Portaria N.º 51/1981 de 3 de Novembro

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Portaria Nº 51/1981 de 3 de Novembro

A Portaria n.º 23/81, de 16 de Junho, que criou compensações à exportação de determinados produtos. durante o corrente ano, exige a apresentação de certificado de entrada de divisas passado pelo Banco de Portugal.

Estudos posteriores levaram a concluir ser o objectivo tido em vista de mais fácil consecução através das instituições de crédito locais, que directamente venham a intervir na liquidação das operações de exportação.

Nestes termos e usando da faculdade que lhe confere a alínea d) do Art.º 229.º da Constituição, manda o Governo Regional dos Açores, pelos Secretários Regional das Finanças e do Comércio e Indústria, o seguinte:

1.º - O n.º 3 da Portaria n.º 23 81, de 16 de Junho, das Secretarias Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria, passa a ter a seguinte redacção:

5.º - O requerimento dirigido ao Secretário Regional do Comércio e Indústria deverá ser...

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