Portaria de Extensão N.º SN/1978 de 9 de Novembro

S.R. DO TRABALHO

Portaria de Extensão Nº SN/1978 de 9 de Novembro

PORTARIA DE EXTENSÃO

PE do C.C.T. entre a Câmara do Comércio do ex-distrito de Ponta Delgada (Associação Livre dos Comerciantes, Industriais, Importadores e Exportadores das Ilhas de S. Miguel e de Santa Maria) e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias de Alimentação e Bebidas do Mesmo ex-distrito

Entre a Câmara do Comércio do ex-distrito de Ponta Delgada (Associação Livre dos Comerciantes, Industriais, Importadores e Exportadores das Ilhas de S. Miguel e Santa Maria) e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias de Alimentação e Bebidas do mesmo ex-distrito foi celebrado uma convenção colectiva de trabalho e proferida uma decisão arbitral, ambas publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 20 de 29 de Maio de 1978.

Considerando que ficam apenas abrangidos pela convenção e decisão referidas as empresas representadas pela associação patronal outorgante e os trabalhadores filiados no sindicato igualmente outorgante;

Considerando a existência de empresas do mesmo ramo de actividade nas Ilhas de S.Miguel e de Santa Maria não filiadas na Associação Patronal, que têm trabalhadores das categorias previstas naquela Convenção;

Considerando a necessidade de alcançar a uniformização das condições de trabalho, na área abrangida pela convenção, para aquela actividade;

Cumprido o disposto no n.º 4 do art.º 20.º do Decreto-Lei n.º 164-A/76 de 28 de Fevereiro na redacção do Decreto-Lei n.º 887/76 de 29 de Dezembro, com a publicação de aviso no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 28 de 29 de Julho de 1978, sem que tivesse sido deduzida aposição;

Manda o Governo Regional dos Açores pelos Secretários Regionais do Comércio e Indústria e do Trabalho nos termos do n.º 1 do art.º 20.º do Decreto-Lei n.º 164-A/76 de 28 de Fevereiro e alínea a) do art.º 1 do Decreto-Lei n.º 243/78 de 19 de Agosto...

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