Portaria de Extensão N.º 103/2010 de 29 de Novembro

Portaria de extensão do contrato colectivo de trabalho entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria (Sector de Fogueiros de Lacticínios).

As alterações do contrato colectivo de trabalho entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria (Sector de Fogueiros de Lacticínios), publicadas no Jornal Oficial, II Série, n.º 166, de 30 de Agosto de 2010, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que, na área geográfica delimitada pela respectiva representatividade institucional, se dediquem à indústria de lacticínios, e trabalhadores ao seu serviço com as profissões e categorias profissionais naquele previstas, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.

Na área de aplicação da convenção, existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que prosseguem a actividade económica abrangida, e trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas, não representados pelo sindicato outorgante.

A convenção procede à actualização da tabela salarial (Anexo I). O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008. Os trabalhadores a tempo completo dos sectores abrangidos pela convenção são 18, dos quais 15 (83,3%) auferem retribuições inferiores às convencionais.

A convenção actualiza, ainda, o subsídio de alimentação e as diuturnidades em 1,51%. Os elementos estatísticos analisados não permitem avaliar o impacte destas prestações. Porém, considerando a finalidade da extensão e que aquelas foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condições de concorrência entre os empregadores do sector de actividade abrangido pela convenção, a extensão assegura para a tabela salarial retroactividade idêntica à da convenção.

A extensão da convenção tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condições mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar as condições de concorrência entre empregadores do mesmo sector, verificando-se as circunstâncias justificativas previstas no n.º 2 do art. 514.º do Código do Trabalho.

Foi cumprido...

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