Portaria n.º 1161/2010, de 05 de Novembro de 2010

Portaria n.º 1161/2010 de 5 de Novembro Pela Portaria n.º 945/2008, de 21 de Agosto, foi renovada a zona de caça municipal de Gáfete (processo n.º 2727- -AFN), situada no município do Crato, com a área de 2533 ha, válida até 2 de Março de 2014, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Gafetense.

Veio agora aquela entidade requerer a exclusão e a ane- xação de alguns terrenos da zona de caça municipal acima referida e, em simultâneo, requerer a criação de uma zona de caça associativa que engloba a maioria dos terrenos objecto da citada exclusão.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º em conjugação com o estipulado na alínea

a) do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º, na alínea

a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cine- gético Municipal do Crato de acordo com a alínea

d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvi- mento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte: Artigo 1.º Exclusão São excluídos da zona de caça municipal de Gáfete (processo n.º 2727 -AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Gáfete, município do Crato, com a área de 2139 ha.

Artigo 2.º Anexação São anexados à zona de caça municipal de Gáfete (pro- cesso n.º 2727 -AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Gáfete, município do Crato, com a área de 318 ha, passando a mesma a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área de 712 ha.

Artigo 3.º Concessão É concessionada a zona de caça associativa Gafetense (processo n.º 5564 -AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca Gafetense, com o número de identificação fiscal 505279819 e sede no Centro Cultural de Gáfete...

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