Portaria n.º 1143/2010, de 03 de Novembro de 2010

Portaria n. 1143/2010

de 3 de Novembro

As alteraçóes do contrato colectivo entre a Associaçáo dos Armadores de Tráfego Fluvial e Local e o SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pescas e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 26, de 15 de Julho de 2010, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgam.

O SIMAMEVIP requereu a extensáo das alteraçóes aos empregadores do mesmo sector de actividade e aos

4958 trabalhadores da mesma profissáo ou profissáo análoga que exerçam a sua actividade na área da convençáo.

As alteraçóes da convençáo actualizam a tabela salarial.

O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos intermédios. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convençáo, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e um grupo residual, sáo 261, dos quais 38 (14,6 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 31 (11,9 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo em mais de 5,1 %. Sáo as empresas do escaláo até nove trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às convencionais. A convençáo actualiza, ainda, a indemnizaçáo pela perda de haveres em 0,9 %, o seguro de viagem em 0,8 %, o subsídio de refeiçáo entre 0,8 % e 1,1 % e o seguro em caso de morte em 0,8 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas dos sectores de actividade abrangidos pela convençáo, a extensáo assegura para a tabela salarial e para as cláusulas de conteúdo pecuniário retroactividade idêntica à da convençáo.

Tendo em consideraçáo a aplicaçáo na área e no âmbito da presente convençáo de outros instrumentos de regulamentaçáo colectiva, negociais e náo negociais, assegura -se, na medida do possível, a uniformizaçáo do estatuto laboral de cada empresa.

A extensáo tem, no plano social, o efeito de uniformizar as...

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