Portaria n.º 1129/2010, de 02 de Novembro de 2010

Portaria n.º 1129/2010 de 2 de Novembro Pela Portaria n.º 835/95, de 13 de Julho, foi criada a zona de caça turística da Rendeira (processo n.º 1793 -AFN), situada no município de Alandroal, com a área de 1068 ha, válida até 12 de Julho de 2020, e concessionada à Herdade da Rendeira -- Agro -Pecuária, S. A., que entretanto reque- reu a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea

a) do artigo 40.º, do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, con- sultado o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos de Monsaraz, de acordo com a alínea

d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Anexação São anexados à zona de caça turística da Rendeira (pro- cesso n.º 1793 -AFN) vários prédios rústicos sitos na fre- guesia...

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