Portaria n.º 1127/2010, de 02 de Novembro de 2010

Portaria n.º 1127/2010 de 2 de Novembro Pela Portaria n.º 569/2010, de 26 de Julho, foi reno- vada a zona de caça associativa da Zambujosa e anexas (processo n.º 3778 -AFN), situada no município de Alvito, com a área de 1269 ha, válida até 2 de Setembro de 2016, renovável automaticamente até 2 de Setembro de 2022, e concessionada à Associação de Caçadores Os Unidos de Alvito, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea

a) do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alvito, de acordo com a alínea

d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Anexação São anexados à zona de caça associativa da Zambujosa e anexas (processo n.º 3778 -AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvito, município de Alvito, com a área de 153 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1422 ha, conforme planta anexa a esta portaria...

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