Portaria n.º 359/2012, de 31 de Outubro de 2012

Portaria n.º 359/2012 de 31 de outubro O Decreto -Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro, que procedeu à segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 56/2006, de 15 de março, que regula a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, introduziu al- guma flexibilidade na forma de repartição das verbas dos jogos sociais, assegurando o ajustamento do finan- ciamento às reais necessidades dos programas e ações a empreender.

Neste sentido, segundo a nova redação do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 56/2006, de 15 de março, as normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas dos jogos sociais são aprovadas por portaria do ministro responsável pela área sectorial, para vigorar no ano se- guinte.

A presente portaria fixa as normas regulamentares ne- cessárias à repartição das verbas dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais afetas ao Ministério da Saúde para o ano de 2013, privilegiando a concretização dos objetivos estratégicos do Plano Nacional de Saúde nas áreas ligadas à prestação de cuidados continuados integrados e à prevenção e tratamento das dependências e dos comportamentos aditivos.

Para além de auxiliarem à prossecução destes dois objetivos fundamentais, as verbas dos jogos sociais serão ainda destinadas ao financiamento de programas de saúde considerados prioritários, como sejam aqueles que se dedicam à prevenção e tratamento da patologia cardiovascular, oncológica, sida, saúde mental e doenças respiratórias.

Assim, nos termos do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelo Decreto- -Lei n.º 44/2011, de 24 de março, e pelo Decreto -Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria fixa as normas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT