Portaria n.º 336/2012, de 24 de Outubro de 2012

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Portaria n.º 336/2012 de 24 de outubro A missão, as atribuições e o tipo de organização in- terna da Direção -Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, do Ministério da Educação e Ciência, foram definidas pelo Decreto Regulamentar n.º 13/2012, de 20 de janeiro.

Em desenvolvimento do diploma referido, a Portaria n.º 144/2012, de 16 de maio, determinou a estrutura nu- clear do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares e estabeleceu o número máximo de unidades flexíveis e matriciais.

Importa agora proceder a um ajustamento do número máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Mi- nistros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte: Artigo 1.º Alteração à Portaria n.º 144/2012, de 16 de...

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