Portaria n.º 303/2012, de 04 de Outubro de 2012

Portaria n.º 303/2012 de 4 de outubro O Decreto Regulamentar n.º 32/2012, de 20 de março, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização in- terna da Direção -Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do ser- viço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim: Ao abrigo do disposto nos n. os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pe- los Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear da Direção -Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural 1 — A Direção -Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designada por DGADR estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direção de Serviços de Informação, Gestão e Ad- ministração;

  2. Direção de Serviços de Promoção da Atividade Agrí- cola;

  3. Direção de Serviços do Território e Agentes Rurais;

  4. Direção de Serviços do Regadio. 2 — As unidades orgânicas nucleares são dirigidas por di- retores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

    Artigo 2.º Direção de Serviços de Informação, Gestão e Administração À Direção de Serviços de Informação, Gestão e Admi- nistração, abreviadamente designada por DSIGA, compete:

  5. Desenvolver as ações necessárias à organização e instrução dos processos relativos aos recursos huma- nos e respetivo cadastro, assim como no que se refere à coordenação do sistema de avaliação de desempenho dos dirigentes e trabalhadores e à sua formação e aperfeiçoa- mento profissional;

  6. Preparar os projetos de orçamento e assegurar a ges- tão e controlo orçamental, apoiar a gestão integrada dos recursos financeiros e garantir a elaboração da conta de gerência e o relatório financeiro anual;

  7. Assegurar a legalidade e regularidade das operações das receitas cobradas e das despesas efetuadas, a fiabili- dade, integralidade e exatidão dos registos contabilísticos e garantir a organização e controlo do respetivo arquivo;

  8. Promover a simplificação, modernização e normali- zação de circuitos administrativos e processos de negócio, potenciadas pela adequada utilização das novas tecnologias da informação e das comunicações;

  9. Coordenar a elaboração e respetiva monitorização dos instrumentos de gestão integrados no ciclo anual...

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