Portaria n.º 370/2012, de 09 de Novembro de 2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 370/2012 de 9 de novembro A Portaria n.º 104/2012, de 17 de abril, que aprovou me- didas de mitigação dos efeitos da seca que atingiu o territó- rio do continente, veio admitir, como caso de força maior, o incumprimento do dever de manter anualmente o número de cabeças normais inicialmente declaradas, estabelecido pelo n.º 3 do artigo 16.º da Portaria n.º 229 -B/2008, de 6 de março, que aprovou, nomeadamente, o regulamento específico da ação n.º 2.2.2, «Proteção da biodiversidade doméstica», da medida n.º 2.2, «Valorização de modos de produção», do subprograma n.º 2 do Programa de Desen- volvimento Rural do Continente, abreviadamente desig- nado por PRODER. Exigiu a citada portaria que, para efeitos do referido no parágrafo anterior, esse incumprimento decorra da re- dução total ou parcial do efetivo pecuário candidato e, fundamentando -se tal possibilidade de carácter excecio- nal, nas dificuldades decorrentes da situação de seca.

A adoção desta medida permite a não aplicação de sanções em caso de incumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da ação designada «Proteção da biodiversidade doméstica», do PRODER. A aplicação do mecanismo atrás descrito, bem como a entrada em vigor da Decisão de Execução da Comissão n.º 4124/2012, de 21 de junho, que consagra períodos de retenção especiais para os pagamentos diretos animais, revelaram a necessidade de proceder ao ajustamento dos períodos de compromisso previstos no n.º 3 do artigo 16.º do regulamento da ação designada «Proteção da biodiversi- dade doméstica», do PRODER, garantindo a harmonização dos dois instrumentos.

Neste contexto, importa alterar a Portaria n.º 104/2012, de 17 de abril, por forma a consagrar esta redução, fa- zendo coincidir os períodos de retenção para efeitos dos pagamentos diretos animais, no ano de 2012, com os perío- dos de compromisso previstos no...

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