Portaria n.º 104/2012, de 17 de Abril de 2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 104/2012 de 17 de abril A situação de seca que o território do Continente atra- vessa atingiu proporções muito graves, que obrigam a uma Implementação da lei de enquadramento orçamental atuação de contingência traduzida na implementação de medidas excecionais para mitigar os efeitos da mesma.

No âmbito dos trabalhos de monitorização e avaliação dos efeitos da seca, levados a cabo pelo Grupo de Acom- panhamento e Avaliação dos Impactos da Seca de 2012, foi identificado um conjunto de medidas que importa agora ope- racionalizar por forma a vigorar na presente campanha agrí- cola de 2012, dando resposta à necessidade de adaptação dos interessados à atual capacidade produtiva do meio agrícola.

Por conseguinte, ao abrigo do artigo 47.º do Regula- mento (CE) n.º 1974/2006, da Comissão, de 15 de dezem- bro de 2006, que define os casos de circunstâncias excecio- nais, não serão alvo de penalizações por não cumprimento de certas condições de acesso e compromissos definidos no presente diploma os beneficiários da Medida n.º 2.1 «Ma- nutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», da Medida n.º 2.2 «Valorização dos modos de produção», da Ação n.º 2.2.1 «Alteração dos modos de produção», da Ação n.º 2.2.2 «Proteção da biodiversidade doméstica», de alguns apoios da Medida n.º 2.4 «Intervenções territoriais integradas» e da Ação n.º 2.3.2 «Ordenamento e recupera- ção de povoamentos», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER. Prevê -se, além disso, a intervenção das estruturas locais de apoio (ELA) na definição de orientações e na autorização de ajus- tamentos de compromissos mediante análise das situações concretas e a evolução da situação climática.

Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agri- cultura, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 37 -A/2008, de 5 de março, e no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 12412/2011, de 20 de setembro, o seguinte: Artigo 1.º Suspensão temporária de condições de acesso e compromissos 1 — Tendo em conta a situação de seca generalizada no território do Continente e considerando o disposto no artigo 47.º, n.º 1, alínea

d), do Regulamento (CE) n.º 1974/2006, da Comissão, de 15 de dezembro de 2006, durante a campanha agrícola que se iniciou em 1 de outubro de 2011 e termina em 30 de setembro de 2012:

a) Suspende -se o limite que impende sobre a...

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