Portaria n.º 288/2011, de 03 de Novembro de 2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 288/2011 de 3 de Novembro A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Oliveira de Azeméis foi apro- vada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/96, de 18 de Setembro, e alterada parcialmente pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2008, de 2 de Julho.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do ar- tigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de delimitação de REN para o município de Oliveira de Azeméis, enquadrada nos procedimentos de revisão do Plano Director Municipal (PDM) e de elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rural do Manica (PIER do Manica). A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou -se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável por via do aludido n.º 2 do ar- tigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, sendo que o respectivo parecer se encontra consubstanciado em acta de reunião daquela Comissão, realizada em 9 de Junho de 2011, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Mu- nicipal de Oliveira de Azeméis, que manifestou a sua con- cordância.

Assim: Considerando o disposto no artigo 41.º, n.º 2, do Decreto- -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Am- biente e do Ordenamento do Território, no uso das com- petências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho n.º 12412/2011, publicado no Diário da Re- pública, 2.ª série, n.º 181, de 20 de Setembro de 2011, o seguinte: Artigo 1.º Objecto É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacio- nal do município de Oliveira de Azeméis, com as áreas a incluir e a excluir identificadas na planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º Consulta A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR do Norte), bem como na Direcção -Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU). Artigo 3.º Produção de efeitos A presente portaria produz os seus efeitos com a en- trada em vigor da revisão do Plano...

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