Portaria n.º 192/2013, de 27 de Maio de 2013
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Portaria n.º 192/2013 de 27 de maio O Decreto regulamentar n.º 48/2012, de 22 de agosto, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças.
Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regu- lamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o nú- mero máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.
Assim: Ao abrigo dos n.ºs 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais 1 – O Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das Finan- ças estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
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Departamento de Análise Económica e Finanças Públicas;
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Departamento de Política Europeia;
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Departamento de Mercados, Serviços e Conten- cioso;
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Departamento de Cooperação e Instituições;
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Departamento de Planeamento e Gestão. 2 – As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 2.º Departamento de Análise Económica e Finanças Públicas Ao Departamento de Análise Económica e Finanças Públicas, abreviadamente designado por DAEFP, compete:
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Contribuir, mediante apoio de natureza técnica, para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas económicas e financeiras, as prioridades e objetivos do Ministério das Finanças (MF) e contribuir para a conceção e execução da política legislativa do MF do domínio das atribuições do DAEFP;
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Acompanhar a evolução da conjuntura económica e financeira nacional e internacional e, de forma regular, elaborar relatórios analíticos de síntese;
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Analisar o impacto da evolução dos agregados ma- croeconómicos relevantes na gestão e controlo da política fiscal e orçamental, e elaborar projeções das principais variáveis macroeconómicas, tendo em vista a programação orçamental de médio prazo;
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Acompanhar, no âmbito da política económica, a con- ceção, a implementação e os resultados de reformas estrutu- rais, quer ao nível nacional, quer da União Europeia (UE), em articulação com o Departamento de Política Europeia;
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Garantir a coordenação com outros departamentos governamentais competentes na área da política econó- mica, de modo a assegurar a eficiência na realização de ações transversais e na partilha de recursos;
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Garantir as relações e a colaboração com as institui- ções nacionais e internacionais com conhecimento espe- cífico na área da análise económica e finanças públicas;
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Assegurar a difusão e promover a análise dos funda- mentos técnicos das medidas de política económica;
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No âmbito da política económica, assegurar a repre- sentação institucional do MF nos grupos de trabalho das instituições internacionais, designadamente através da participação nas reuniões dos grupos de trabalho do Co- mité de Política Económica da Comissão Europeia (CPE) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE);
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Contribuir para a preparação da representação do MF no CPE, no Comité Económico Financeiro (CEF), no Conselho de Ministros para as Questões Económicas e Financeiras (ECOFIN) e no Eurogrupo;
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Assegurar a elaboração do Programa de Estabilidade e Crescimento, do relatório da proposta de lei do Orçamento do Estado e de outros documentos de estratégia orçamen- tal, em articulação com a Direção-Geral do Orçamento (DGO) e com os restantes serviços do MF e dos demais ministérios;
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Assegurar a elaboração das Grandes Opções do Plano em articulação com os serviços competentes do MF e dos demais ministérios;
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Garantir a produção de informação adequada, desig- nadamente estatística, no quadro do sistema estatístico nacional, nas áreas de intervenção do MF. Artigo 3.º Departamento de Política Europeia Ao Departamento de Política Europeia, abreviadamente designado por DPE, compete:
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Acompanhar e analisar...
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