Portaria n.º 134/2012, de 07 de Maio de 2012
Portaria n.º 134/2012 de 7 de maio O contrato coletivo entre a Associação dos Comerciantes de Carnes do Concelho de Lisboa e Outros e outras associa- ções de empregadores e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Carnes do Sul, cuja revisão global foi publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 18, de 15 de maio de 2011, abrange as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores que se dediquem ao comér- cio de carnes nos distritos de Lisboa e Setúbal e nos conce- lhos de Belmonte, Covilhã, Penamacor e Portimão, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram.
Os outorgantes do referido contrato coletivo requereram a extensão do mesmo a empregadores e a trabalhadores não filia- dos nas associações outorgantes que se dediquem à atividade de comércio de carnes na área e no âmbito da sua aplicação.
Foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 25, de 8 de julho de 2011, o aviso relativo à intenção de o extinto Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social proceder à emissão da extensão em apreço, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos interessados.
Importa salientar que o procedimento administrativo conducente à publicação da presente portaria desenvolveu- -se na atual situação de grave crise económica que se vive em Portugal e em que urge a concretização da retoma do crescimento económico, a criação de empregos e a melho- ria do nível de competitividade das empresas.
Porém, ponderadas as circunstâncias sociais e econó- micas justificativas da extensão, previstas no n.º 2 do ar- tigo 514.º do Código do Trabalho, é conveniente promover a extensão das alterações da convenção em causa.
Contudo, atento o referido contexto, a que acresce a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira a Por- tugal, procede -se à mesma extensão com uma produção de efeitos diferente da inicialmente prevista.
A tabela salarial da referida convenção foi reestruturada em relação à anterior, o que impossibilita avaliar o seu impacto.
No entanto, de acordo com os quadros de pessoal de 2009, o número de trabalhadores existentes na área e âmbito do contrato coletivo é de 1419. Considerando que a convenção abrange o comércio grossista e o comércio retalhista de carnes, a extensão aplica -se na mesma atividade de acordo com os poderes de representação das associações outorgantes.
As extensões anteriores desta convenção não abrange- ram as relações de trabalho tituladas por empregadores com atividade em...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO