Portaria n.º 216/2011, de 31 de Maio de 2011

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Portaria n.º 216/2011 de 31 de Maio O Decreto -Lei n.º 85/2007, de 29 de Março, define a missão e atribuições do Instituto Nacional de Administração, I. P., sendo complementado, em matéria de organização interna, pela Portaria n.º 354/2007, de 30 de Março.

Considerando que a organização interna determinada por aquela portaria não corresponde já às necessidades que decorrem do enquadramento da acti- vidade do INA, I. P., e às solicitações que são colocadas a este Instituto no quadro das reformas ocorridas na Administração Pública, é publicada a presente portaria, que define uma nova estrutura organizacional para o INA, I. P., substituindo a Portaria n.º 354/2007, de 30 de Março.

As alterações agora introduzidas resultam da neces- sidade de criar as condições para o cumprimento eficaz das orientações cometidas ao INA, I. P., pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2010, de 17 de Novem- bro, apontam para uma melhor capacidade de resposta às exigências de certificação da formação profissional e concretizam o princípio da racionalização de recursos.

A nova estrutura reduz o número global de unidades orgânicas e reforça o modelo de estrutura hierarquizada também nas áreas operacionais, mantendo o modelo de estrutura matricial para actividades de natureza e dimen- são variáveis.

Assim: Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: Artigo 1.º Objecto São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto Nacional de Administração, I. P., abreviadamente designado por INA, I. P. Artigo 2.º Revogação É revogada a Portaria n.º 354/2007, de 30 de Março.

Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos, em 18 de Maio de 2011. ANEXO ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO, I. P. Artigo 1.º Estrutura 1 — A organização interna dos serviços do INA, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:

  1. Departamento de Formação e Qualificação Profis- sional, que integra uma Unidade de Formação em Gestão e Administração Pública;

  2. Unidade de Inovação Pedagógica;

  3. Unidade de Investigação e Consultoria;

  4. Unidade de Cooperação para o Desenvolvimento;

  5. Centro de Tecnologias da Informação;

  6. Centro de Documentação e Edições;

  7. Secretaria Académica;

  8. Departamento de Administração Geral. 2 — A organização interna dos serviços do INA, I. P., pode incluir ainda uma equipa multidisciplinar, com com- petência na área de gestão do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, previsto no n.º 8 do artigo 56.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro. 3 — O Departamento de Formação e Qualificação Profis- sional é dirigido por director de serviço, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, bem como as unidades orgânicas a que se referem as alíneas

    b),

    c),

    d),

  9. e

  10. do n.º 1 do presente artigo, sendo as restantes unidades orgânicas dirigidas por che- fes de divisão, cargos de direcção intermédia de 2.º grau. 4 — O chefe da equipa multidisciplinar referido no n.º 2 do presente artigo é equiparado, para efeitos remunerató- rios, a cargo de direcção intermédia de 1.º grau.

    Artigo 2.º Departamento de Formação e Qualificação Profissional 1 — Compete ao Departamento de Formação e Quali- ficação Profissional:

  11. Conceber programas de formação para a Administra- ção Pública, tendo em conta referenciais de competências reconhecidos, em articulação com a implementação das políticas públicas, e respectivas metodologias, instrumen- tos e modelos pedagógicos;

  12. Definir perfis de formação transversais para a Admi- nistração Pública, em articulação com outros serviços da Administração, promovendo o aprofundamento...

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