Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2010, de 17 de Novembro de 2010
Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 89/2010
A melhoria dos serviços públicos prestados às pessoas e às empresas, por via da qualificaçáo e da modernizaçáo dos serviços, constitui uma orientaçáo do XVIII Governo Constitucional.
Com a presente resoluçáo estabelece -se um plano de acçáo que visa três objectivos essenciais. Em primeiro lugar, garantir, até 2013, o acesso efectivo à formaçáo profissional a todos os trabalhadores em funçóes públicas na Administraçáo Central do Estado. Em segundo lugar, adequar a oferta formativa às necessidades dos trabalhadores e dos serviços. Finalmente, em terceiro lugar, avaliar o impacto da formaçáo na qualidade dos serviços prestados e na produtividade dos trabalhadores.
Para atingir estes objectivos estabelecem -se metas de identificaçáo das necessidades de formaçáo dos trabalha-
5212 dores. Determina -se, assim, o aprofundamento das ofertas de formaçáo:
i) Na formaçáo inicial;
ii) Na formaçáo em atendimento ao público;
iii) Na formaçáo para dirigentes;
iv) Na melhor utilizaçáo das tecnologias de informaçáo e de comunicaçáo (TIC); e v) Na promoçáo da excelência no serviço público.
Determina -se, ainda, a inscriçáo nos quadros de avaliaçáo e responsabilizaçáo (QUAR) de cada órgáo e serviço de objectivos quantificados de formaçáo, como forma de garantir o acesso de todos os trabalhadores à formaçáo.
O objectivo de permitir, até 2013, que todos os trabalhadores em funçóes públicas tenham acesso a formaçáo adequada surge no seguimento das acçóes que foram sendo adoptadas nos últimos anos, como a reforma da formaçáo profissional, o estabelecimento do regime jurídico do sistema nacional de qualificaçóes e a consequente aprovaçáo do catálogo nacional de qualificaçóes, a criaçáo dos centros novas oportunidades e, ainda, a abertura às universidades da formaçáo em alta direcçáo de órgáos e serviços públicos.
Com efeito, a formaçáo dos trabalhadores em funçóes públicas tem vindo a aumentar para números sem precedentes, destacando -se as 827 acçóes de formaçáo, com um total de 23 401 participantes, que o Instituto Nacional de Administraçáo (INA) realizou em 2008. Em 2009 o número de acçóes de formaçáo elevou -se para inéditos 971, com um total de 26 344 participantes.
Além do que, sobretudo por efeito das políticas públicas no âmbito da qualificaçáo e formaçáo desde 2005, os trabalhadores em funçóes públicas e os respectivos serviços encontram hoje no sistema nacional de qualificaçóes várias alternativas que permitem satisfazer as necessidades de formaçáo de base, bem como as necessidades de formaçáo profissional inicial e contínua, incluindo a especializada, por sua vez articuladas com os processos de reconhecimento, validaçáo e certificaçáo de competências escolares ou profissionais.
Náo obstante esta evoluçáo, a informaçáo disponível aponta para que apenas cerca de 40 % dos trabalhadores em funçóes públicas beneficiem actualmente da oferta de formaçáo profissional habitualmente disponibilizada no âmbito dos serviços e organismos do Estado.
Importa, pois, aprofundar o trabalho desenvolvido e, em face destes dados e no contexto da mais abrangente estratégia do Governo de aprofundamento da valorizaçáo das qualificaçóes dos portugueses, assumir uma nova meta: garantir, até 2013, o acesso efectivo à formaçáo profissional por todos os trabalhadores em funçóes públicas.
Desta forma, o Governo dá mais um contributo para a modernizaçáo e para a qualificaçáo dos serviços públicos, optimizando as competências profissionais dos trabalhadores do Estado em favor da prossecuçáo de uma actividade administrativa cada vez mais eficaz e eficiente junto dos cidadáos e das empresas.
Pretende -se, ainda, promover a cooperaçáo e parceria entre as entidades públicas e entidades privadas, bem como com as entidades representativas dos trabalhadores, designadamente no contexto do processo negocial de revisáo do Decreto -Lei n. 50/98, de 11 de Março.
Finalmente, importa ainda referir...
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