Portaria n.º 204/2011, de 23 de Maio de 2011

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL Portaria n.º 204/2011 de 23 de Maio As alterações do contrato colectivo entre a AGEFE — As- sociação Empresarial dos Sectores Eléctrico, Electrodomés- tico, Fotográfico e Electrónico e a FEPCES — Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Servi- ços e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 7, de 22 de Fevereiro de 2011, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores, representados pelas associações que as outorgaram, que se dediquem ao comércio por grosso e ou à importação de material eléctrico, electrónico, informático, electrodoméstico, fotográfico ou de relojoaria e actividades conexas, incluindo serviços.

As associações subscritoras requerem a extensão da convenção aos empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante e que, no território nacional, exerçam a mesma actividade e aos trabalhadores ao seu serviço representados pelas associações outorgantes.

A convenção actualiza a tabela salarial.

O estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2009 e actualizadas de acordo com o aumento percentual médio ponderado registado pelas tabelas salariais das convenções publicadas em 2010. Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusão dos aprendizes e praticantes e de um grupo residual, são 9401 trabalhadores, dos quais 427 (4,5 %) auferem retribuições inferiores às convencionais, sendo que 280 (3 %) auferem retribuições inferiores às da convenção em mais de 5,1 %. São as empresas do escalão de dimensão entre 50 e 249 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuições inferiores às da convenção.

A convenção actualiza, ainda, outras prestações de conteúdo pecuniário, como o subsídio de deslocação, a remuneração da equipa de prevenção, o subsídio de turno, o subsídio de refeição e o abono para falhas.

Considerando a finalidade da extensão e que as mesmas prestações foram objecto de extensões anteriores, justifica -se incluí -las na extensão.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos traba- lhadores e as condições de concorrência entre empresas do sector de actividade abrangido pela convenção, a extensão assegura para a tabela salarial e para as cláusulas de con- teúdo pecuniário, retroactividade idêntica à da convenção.

No entanto as despesas de...

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