Portaria n.º 180/2012, de 06 de Junho de 2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 180/2012 de 6 de junho Considerando que as populações de enguia -europeia (Anguilla anguilla) têm vindo a sofrer um acentuado de- créscimo nos últimos anos; Tendo em conta que a pesca, particularmente a profis- sional, é um dos fatores que contribui para a redução dos efetivos da espécie; Atendendo a que o plano de gestão da enguia português, aprovado pela Comissão Europeia, prevê a implementação de medidas que visam reduzir as capturas de enguia, no- meadamente o estabelecimento de um período de defeso na fase de migração para o mar e o exercício da pesca profissional circunscrito às zonas de pesca profissional: Assim: Ao abrigo do disposto nas alíneas

  1. e

  2. do artigo 31.º do Decreto n.º 44 623, de 10 de outubro de 1962, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, no uso das competências dele- gadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho n.º 12412/2011...

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