Portaria n.º 215/2013, de 01 de Julho de 2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 215/2013 de 1 de julho A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Coruche foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2000, de 14 de julho e alterada pela Portaria n.º 32/2011, de 12 de janeiro, na área de intervenção do Plano de Pormenor do Monte da Barca.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo apresentou, nos ter- mos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, republicado pelo Decreto- -Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, duas propostas de alteração de REN para o município de Coruche, enqua- dradas nos procedimentos de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Monte da Barca Norte e do Plano de Pormenor da Zona de Expansão da Zona Industrial do Monte da Barca.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou -se favoravelmente sobre as alterações propos- tas, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão, realizada em 5 de abril de 2011, subscrita pelos represen- tantes que a compõem.

Sobre as referidas alterações foi ouvida a Câmara Muni- cipal de Coruche.

Em resultado do presente procedimento de alteração da REN de Coruche, bem como da entrada em vigor do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Monte da Barca Norte e do Plano de Pormenor da Zona de Expansão da Zona Industrial do Monte da Barca, será desencadeada a alte- ração por adaptação da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal de Coruche, nos termos do disposto no artigo 97.º, n.º 1, alínea

  1. do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, republicado pelo Decreto -Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro.

    Assim, Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, republicado pelo Decreto -Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, e no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro.

    Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, pre- vistas na subalínea vi) da alínea

  2. do n.º 8 do Despacho n.º 4704/2013, publicado no Diário da República, 2.ª...

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