Portaria n.º 76/2011, de 15 de Fevereiro de 2011

Portaria n. 76/2011

de 15 de Fevereiro

A Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 101 -A/2010, de 27 de Dezembro, estabeleceu uma série de medidas cuja aprovaçáo e publicaçáo se reveste de carácter prioritário, entre as quais, no que respeita ao Ministério da Educaçáo, se encontra a obrigatoriedade de os professores bibliotecários leccionarem uma turma.

Por outro lado, e de acordo com o previsto no n. 2 do artigo 2. da Portaria n. 756/2009, de 14 de Julho, os docentes que se encontram no exercício de tais funçóes, embora possam optar por manter a leccionaçáo de uma turma, estáo dispensados da componente lectiva, excepto se o número de alunos matriculados no agrupamento ou escola náo agrupada for inferior a 400, sendo, neste caso, a reduçáo da componente lectiva de treze horas.

Impóe -se, pois, adequar este preceito legal ao deter-minado por aquela resoluçáo do Conselho de Ministros, salvaguardando -se, simultaneamente, a diversidade das

situaçóes em que se encontram os docentes actualmente a exercer funçóes como professores bibliotecários.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Educaçáo, o seguinte:

Artigo 1.

Alteraçáo

O artigo 2. da Portaria n. 756/2009, de 14 de Julho, com as alteraçóes que lhe foram introduzidas pela Portaria n. 558/2010, de 22 de Julho, passa a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 2. [...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - Os docentes que se encontram no exercício de funçóes de professor bibliotecário devem assegurar a leccionaçáo de uma turma, sendo dispensados da componente lectiva náo utilizada nesta leccionaçáo.

3 - Quando náo for...

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