Portaria n.º 75/2011, de 15 de Fevereiro de 2011

Portaria n. 75/2011

de 15 de Fevereiro

A Portaria n. 1358/2007, de 15 de Outubro, veio regular os procedimentos a adoptar na criaçáo, nos corpos de bombeiros detidos por associaçóes humanitárias, de equipas de intervençáo permanente (EIP) constituídas ao abrigo do disposto no n. 5 do artigo 17. do Decreto -Lei n. 247/2007, de 27 de Junho. Decorridos três anos sobre a vigência dos primeiros protocolos celebrados entre a Autoridade Nacional de Protecçáo Civil, câmaras municipais e associaçóes humanitárias, importa consolidar o modelo, que se relevou adequado, garantindo prontidáo na resposta às ocorrências que impliquem intervençóes de socorro às populaçóes e de defesa dos seus bens, designadamente em caso de incêndio, inundaçóes, desabamentos, abalroamentos, naufrágios, ou outras intervençóes no âmbito da protecçáo civil. O Programa do XVIII Governo reafirma o objectivo de apoio à criaçáo de equipas de intervençáo permanente, sendo clara a determinaçáo fixada no n. 5 do artigo 17. do Decreto -Lei n. 247/2010, já citado, no sentido de manter tais equipas «nos municípios em que se justifique», associando a sua existência e continui-dade às necessidades do serviço operacional. Assim, importa introduzir alguns ajustamentos à Portaria n. 1358/2007, de 15 de Outubro, no sentido de permitir às associaçóes humanitárias de bombeiros manter os elementos contratados para integrar as EIP para além do período de três anos previsto no n. 1 do artigo 7. daquela portaria.

Foram ouvidas a Associaçáo Nacional de Municípios

Portugueses e a Liga dos Bombeiros Portugueses.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n. 5 do artigo 17. do Decreto-Lei n. 247/2007, de 27 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administraçáo Interna, o seguinte:

Artigo 1.

Alteraçáo à Portaria n. 1358/2007, de 15 de Outubro

O artigo 7. da Portaria n. 1358/2007, de 15 de Outubro, passa a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 7. [...]

1 - Os candidatos seleccionados para integrarem as EIP celebraráo com a entidade detentora a que pertencem um contrato individual de trabalho.

814 2 - A remuneraçáo destes elementos é a que vier a ficar determinada no protocolo a que se...

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