Portaria n.º 65/2011, de 04 de Fevereiro de 2011
de 4 de Fevereiro
Os concursos de apostas mútuas denominados Totobola, cuja organizaçáo e exploraçáo se encontram atribuídas em regime de exclusividade à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, através do seu Departamento de Jogos, para todo o território nacional, sáo aqueles pelos quais os participantes prognosticam resultados de competiçóes desportivas, tendo em vista habilitarem-se a um prémio, nos termos do Decreto-Lei n. 84/85, de 28 de Março.
O preço da aposta deste jogo social do Estado encontra-se actualmente fixado em € 0,30, o que acontece desde o ano de 2004.
Com a presente portaria, através da alteraçáo do respectivo Regulamento, actualiza-se o preço da aposta do Totobola para € 0,40, permitindo assim um acréscimo significativo dos prémios a atribuir.
A presente portaria procede ainda à alteraçáo dos montantes dos prémios a disponibilizar aos jogadores após a realizaçáo dos respectivos sorteios, consentindo uma maior celeridade no pagamento dos prémios de valor inferior a € 5000.
Assim:
Ao abrigo dos artigos 4. do Decreto-Lei n. 84/85, de 28 de Março, e 2. e 27., n. 3, alínea i), dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n. 235/2008, de 3 de Dezembro:
Manda o Governo, pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
Artigo 1.
Alteraçáo do Regulamento do JOKER, aprovado pela Portaria n. 550/2001, de 31 de Maio
Os artigos 3., 8., 15. e 16. do Regulamento do JOKER, aprovado pela Portaria n. 550/2001, de 31 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 1214/2003, de 16 de Outubro, 867/2006, de 28 de Agosto, 699/2009, de 2 de Julho, e 973/2009, de 31 de Agosto, passam a ter a seguinte redacçáo:
Artigo 3. [...]
1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 - A importância despendida no JOKER é devol-vida quando a totalidade das apostas no jogo principal sáo anuladas e náo participam no respectivo concurso, sendo igualmente devolvida a importância quando a aposta num determinado concurso do jogo principal de que depende o JOKER é anulada e náo participa no mesmo, casos em que o número do JOKER que consta do bilhete respectivo também náo participa no sorteio respectivo.
7 - A aposta no JOKER está sempre dependente da aposta num determinado concurso de outro jogo de apostas mútuas explorado pelo Departamento de Jogos, nos termos da lei.
8 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 8. [...]
1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7 - Nos termos do número anterior, o recibo de aposta no JOKER tem os números de código e de controlo do recibo de aposta num determinado concurso do jogo principal do qual o JOKER depende.
8 - (Anterior n. 7.)
9 - (Anterior n. 8.)
10 - (Anterior n. 9.)
11 - (Anterior n. 10.)
12 - (Anterior n. 11.)
13 - A aposta no JOKER é sempre anulada pelo...
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