Portaria n.º 41/2013, de 01 de Fevereiro de 2013

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DA SAÚDE E DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL Portaria n.º 41/2013 de 1 de fevereiro A Portaria n.º 1087 -A/2007, de 5 de Setembro, fixou os preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas unida- des de internamento e ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI). Nos termos do disposto no n.º 6 da mencionada Por- taria, os preços para a prestação dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades de internamento e de ambulatório no âmbito da RNCCI) são atualizados, no início de cada ano civil a que se reporta a atualização, mediante a aplicação de um coeficiente resultante da variação média do índice de preços no consumidor, cor- respondente aos últimos 12 meses para os quais existam valores disponíveis.

Neste âmbito, a Portaria n.º 220/2011, de 1 de Junho, veio proceder à atualização dos preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de inter- namento e de ambulatório da RNCCI a praticar no ano de 2011, mediante a aplicação da taxa de variação média anual do índice de preços no consumidor de 1,2%. Através do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 220/2011, de 1 de Junho, estabeleceu -se o preço a pagar às unidades de longa duração e manutenção (ULDM) da RNCCI, por dia e por utente, pelos encargos decorrentes da utilização de fraldas, sendo de acordo com o disposto no artigo 4.º estabelecida a atualização desse valor por aplicação de idêntico critério de atualização anual.

No entanto, face à atual conjuntura económica do País, a presente portaria vem proceder à manutenção dos preços atualmente em vigor, suspendendo -se durante o ano de 2012 a aplicação do disposto no n.º 6 da Portaria n.º 1087 -A/2007, de 5 de Setembro.

Assim: Ao abrigo do artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho, e do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 11/93 de 15 de Janeiro, manda o Governo pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social, o seguinte: Artigo 1.º Preços dos cuidados de saúde e de apoio social 1 — Os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), a praticar no ano de 2012 constam da tabela em anexo ao presente diploma que dele faz parte inte- grante. 2 — É suspensa, durante o ano de 2012, a aplicação do disposto no n.º 6 da...

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