Portaria n.º 399/2012, de 05 de Dezembro de 2012

Portaria n.º 399/2012 de 5 de dezembro Nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, foi instruído e organi- zado o processo de acreditação com vista à entrada em funcionamento na Academia Militar do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre na especialidade de Liderança — Pessoas e Organizações.

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro, e das alíneas

a),

b) e

e) do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, aprovados em anexo ao mencionado diploma legal, e de acordo com o previsto no regime jurídico da avaliação do ensino superior, aprovado pela Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, foi obtida decisão favorável à sua acre- ditação prévia e efetuado o registo da criação do ciclo de estudos na Direção -Geral do Ensino Superior, com o n.º R/A -Cr 8/2012. Assim: Ao abrigo do disposto na alínea

a) do n.º 1 do artigo 4.º, no n.º 1 do artigo 21.º e no artigo 22.º do Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar, constante do anexo I ao Decreto -Lei n.º 27/2010, de 31 de março, no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 37/2008, de 5 de março, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 27/2010, de 31 de março, e de acordo com o regime jurídico da avaliação do ensino superior, constante da Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: Artigo 1.º Criação A Academia Militar é autorizada a conferir o grau de mestre na especialidade de Liderança — Pessoas e Or- ganizações, ministrando, em consequência, o respetivo ciclo de estudos.

Artigo 2.º Áreas científicas e plano de estudos As áreas científicas, os créditos que devem ser reuni- dos para a obtenção do grau e o plano de estudos são os constantes do anexo à presente portaria.

Artigo 3.º Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos a partir do ano letivo de 2012 -2013, inclusive.

O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar -Branco, em 22 de outubro de 2012. Área científica Sigla Créditos Comportamento Organizacional . . . . . . . . . . . . CO 28 Gestão de Recursos Humanos . . . . . . . . . . . . . . GRH 25 Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . GES 6 Metodologia da Investigação Científica...

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