Portaria n.º 99/2015 - Diário da República n.º 64/2015, Série I de 2015-04-01

Portaria n.º 99/2015

de 1 de abril

O Decreto -Lei n.º 102/2013, de 25 de julho, definiu a missão e as atribuições do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto -lei, determinar a sua organização interna.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto de Avaliação Educativa, I. P., abreviadamente designado por IAVE, I. P.

Artigo 2.º

Revogação

São revogadas:

  1. A Portaria n.º 361/2007, de 30 de março;

  2. A Portaria n.º 383/2007, de 30 de março.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 13 de março de 2015. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 17 de março de 2015.

    ANEXO ESTATUTOS DO INSTITUTO DE AVALIAÇÃO EDUCATIVA, I. P.

    Artigo 1.º

    Estrutura

    A organização interna dos serviços do Instituto de Avaliação Educativa, I. P., abreviadamente designado por IAVE, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  3. Direção de Serviços de Avaliação Externa (DSAE); b) Direção de Serviços de Formação e Supervisão (DSFS).

    Artigo 2.º

    Cargos de dirigentes intermédios

    1 - As direções de serviços são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

    2 - Pode ser criada uma unidade orgânica flexível designada por divisão ou gabinete, dirigida por um chefe de divisão ou coordenador, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

    Artigo 3.º

    Direção de Serviços de Avaliação Externa

    Compete à Direção de Serviços de Avaliação Externa, abreviadamente designada por DSAE:

  4. Planear, conceber e validar os instrumentos de avaliação externa de alunos, nomeadamente, provas finais e exames nacionais, definindo os respetivos critérios de classificação;

  5. Conceber e validar os instrumentos de avaliação externa para fins de certificação profissional de docentes dos ensinos básicos e secundário;

  6. Conceber e validar instrumentos de avaliação para comprovação de conhecimentos e capacidades específicos;

  7. Assegurar a cooperação com o Conselho Científico no que se refere às atribuições definidas nas alíneas a) e b) do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 102/2013, de 25 de...

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