Portaria n.º 361/2007, de 30 de Março de 2007

Portaria n.o 361/2007

de 30 de MarÁo

O Decreto Regulamentar n.o 30/2007, de 29 de MarÁo, definiu a miss·o, atribuiÁÛes e tipo de organizaÁ·o interna do Gabinete de AvaliaÁ·o Educacional. Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviÁos e as competÍncias das respectivas unidades org‚nicas.

Assim:

Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das FinanÁas e da EducaÁ·o, o seguinte:

Artigo 1.o

Estrutura nuclear

O Gabinete de AvaliaÁ·o Educacional estrutura-se nas seguintes unidades org‚nicas nucleares:

  1. DirecÁ·o de ServiÁos de Exames;

  2. DirecÁ·o de ServiÁos de AvaliaÁ·o Educativa.

    Artigo 2.o

    DirecÁ·o de ServiÁos de Exames

    ‡ DirecÁ·o de ServiÁos de Exames, abreviadamente designada por DSE, compete:

  3. Planear o processo de elaboraÁ·o e validaÁ·o dos instrumentos de avaliaÁ·o externa das aprendizagens; b) Organizar, em colaboraÁ·o com as escolas, atravÈs das direcÁÛes regionais de educaÁ·o, os sistemas de informaÁ·o necess·rios ‡ produÁ·o dos instrumentos de avaliaÁ·o externa das aprendizagens.

    Artigo 3.o

    DirecÁ·o de ServiÁos de AvaliaÁ·o Educativa

    ‡ DirecÁ·o de ServiÁos de AvaliaÁ·o Educativa, abreviadamente designada por DSAE, compete:

  4. Colaborar, com a DirecÁ·o-Geral da InovaÁ·o e Desenvolvimento...

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