Portaria n.º 954/2022

Data de publicação29 Dezembro 2022
Data01 Janeiro 2023
Número da edição250
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Mobilidade Urbana
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 33
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário
de Estado da Mobilidade Urbana
Portaria n.º 954/2022
Sumário: Autoriza a Transtejo — Transportes Tejo, S. A., a proceder à repartição dos encargos
relativos ao contrato de seguros de ramos diversos.
A Transtejo — Transportes Tejo, S. A., necessita de proceder à «Aquisição de Seguros de
Ramos Diversos» para os anos de 2023, 2024 e 2025, prevendo -se para esse efeito um prazo de
execução que decorre desde 1 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2025, o que corresponde
a um prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses.
Considerando que nos termos dos n.
os
4 e 5 do artigo 2.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro,
na sua redação atual, a Soflusa — Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., assumiu a natureza de
entidade pública reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço
e fundo autónomo;
Considerando que por força do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua
redação atual, torna -se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de
extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano
económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do
referido artigo 22.º;
Considerando ainda que, nos termos do contrato a celebrar, a Transtejo deverá pagar para o
período de vigência do contrato o montante de € 3 020 650,00 (três milhões, vinte mil, seiscentos
e cinquenta euros), valor isento de IVA ao abrigo do n.º 28.º do artigo 9.º do Código do Imposto de
Valor Acrescentado;
Torna -se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante
do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2023, 2024 e 2025.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido
expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei
n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,
e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual,
manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas
no Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de
junho de 2022, e pelo Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, ao abrigo das competências
delegadas no Despacho n.º 9520/2022, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série,
de 3 de agosto de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Transtejo — Transportes Tejo, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos
relativos ao contrato de Seguros de Ramos Diversos até ao montante global de € 3 020 650,00
(três milhões, vinte mil, seiscentos e cinquenta euros), valor isento de IVA ao abrigo do n.º 28.º do
artigo 9.º do Código do Imposto de Valor Acrescentado (CIVA);
Artigo 2.º
O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
a) 2023: € 834 620,00 (oitocentos e trinta e quatro mil, seiscentos e vinte euros), valor isento
de IVA ao abrigo do n.º 28.º do artigo 9.º do CIVA;

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