Portaria n.º 953/2022

Data de publicação29 Dezembro 2022
Data25 Janeiro 2022
Número da edição250
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 24
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
Portaria n.º 953/2022
Sumário: Autoriza os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública a assumir os encargos
orçamentais relativos à aquisição de empreitada de reabilitação de oito frações habita-
cionais, na Calçada do Galvão, Lisboa, para os anos de 2022 a 2023.
Os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública (SSPSP), integrados no Ministério da
Administração Interna, constituem uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia
administrativa e financeira e de património próprio, tendo por objetivo contribuir para a melhoria
das condições de vida dos seus beneficiários, através de um conjunto diversificado de atividades
no âmbito da proteção social de índole complementar.
Os SSPSP são beneficiários diretos de diversos investimentos inseridos na componente RE-
-C02 -i02, Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, que integram o Plano de Recupe-
ração e Resiliência (PRR), aprovado pela Comissão Europeia.
Considerando que os SSPSP já celebraram com o Instituto de Habitação e Reabilitação
Urbana (IHRU), entidade responsável pela execução dos investimentos RE -C02 -i02, a concessão
de apoios financeiros destinados a financiar a realização de empreitada de reabilitação de interior
de oito frações habitacionais na Calçada do Galvão em Belém, em Lisboa, é necessário proceder
à abertura do procedimento pré -contratual adequado, considerando que há lugar a encargos orça-
mentais em mais do que um ano económico.
O encargo orçamental decorrente da contratação de empreitada de reabilitação de interior de
oito frações habitacionais na Calçada do Galvão em Belém, em Lisboa, durante os anos econó-
micos de 2022 e 2023, tem o valor global de 350 000 € (trezentos e cinquenta mil euros), ao qual
acresce IVA à taxa legal em vigor.
Assim:
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021,
de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de
procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, a assunção
de encargos plurianuais por parte dos beneficiários diretos, associados à execução de projetos que
integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, exclusivamente financiados por este, e com
contratualização entre a «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos e intermediários, ficam
dispensadas da autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, prevista
no artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na
sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso
das competências delegadas, termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Ficam os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública autorizados a assumir os encargos
orçamentais relativos à aquisição de empreitada de reabilitação total interior, de oito frações habita-
cionais, na Calçada do Galvão, em Belém, Lisboa, para os anos de 2022 a 2023, até ao montante
máximo de € 350 000 (trezentos e cinquenta mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

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