Portaria n.º 94/2022

Data de publicação10 Fevereiro 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/94/2022/02/10/p/dre/pt/html
Gazette Issue29
SectionSerie I
ÓrgãoDefesa Nacional
N.º 29 10 de fevereiro de 2022 Pág. 8
Diário da República, 1.ª série
DEFESA NACIONAL
Portaria n.º 94/2022
de 10 de fevereiro
Sumário: Aprova o Regulamento das Medalhas da Liga dos Combatentes.
A Liga dos Combatentes (LC), regida por Estatuto aprovado pela Portaria n.º 119/99, de 10 de
fevereiro, assume decididamente no nosso tempo uma dupla vocação estatutária, revelada cada
uma delas por uma linha de intervenção na sociedade portuguesa. A primeira dirigida aos seus
associados, os sócios combatentes, os sócios efetivos, extraordinários, honorários, beneméritos e
apoiantes. A segunda vocacionada para o benefício do país e dos cidadãos, na defesa dos valores
humanistas e universais da ação de Portugal no mundo.
A primeira vocação da LC assume uma intervenção de caráter social e de solidariedade e
define -se através de um trabalho ativo pela dignificação dos portugueses que se bateram e batem
em armas ao serviço de Portugal, ou o defendem através da sua intervenção pública.
A segunda vocação da LC assume uma intervenção dinâmica na educação para a cidadania,
em especial entre os jovens, e define -se através de um trabalho de promoção dos valores patrióticos
de tradição humanista e históricos de Portugal, que congregam os cidadãos para a necessidade
da defesa do prestígio e dos interesses de Portugal e segurança dos portugueses, em cooperação
com os órgãos de soberania.
Considerando o relevante serviço ininterruptamente prestado aos Combatentes desde a sua
fundação, em 1921, bem como o significativo contributo para a formação cívica e para a conscien-
cialização da necessidade da cultura de defesa de Portugal, em especial entre os jovens, a LC
entendeu ser relevante instituir modalidades de recompensas, traduzidas no agraciamento com
uma medalha.
Estas medalhas, nas suas diferentes modalidades, destinam -se a reconhecer o mérito das
pessoas, singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, na concretização das duas vocações
desta instituição, a função solidária e social para com os combatentes e a função de educação
para a cidadania e para a defesa de Portugal, bem como distinguir os bons serviços prestados à
LC por sócios e funcionários.
O presente Regulamento das Medalhas da Liga dos Combatentes foi objeto de aprovação
pela Assembleia Geral da Liga dos Combatentes.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Comba-
tentes, nos termos da alínea a) do n.º 2 do Despacho de delegação de competências n.º 12284/2019,
de 6 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de dezembro de
2019, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovado o Regulamento das Medalhas da Liga dos Combatentes, constante em anexo à
presente portaria e da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Direito subsidiário
No que não estiver especificamente previsto no Regulamento das Medalhas da Liga dos
Combatentes, aplica -se, a título subsidiário, o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas
Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro.

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