Portaria n.º 94/2018 de 27 de julho de 2018

Data de publicação27 Julho 2018
Número da edição96
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 96 SEXTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas
Portaria n.º 94/2018 de 27 de julho de 2018
Considerando a Portaria n.º 72/2015, de 12 de junho, alterada e republicada pelas Portarias n.º 81
/2016, de 29 de julho e n.º 10/2018, de 16 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação das
Submedidas 19.1 - Apoio preparatório e 19.4 - Apoio aos custos operacionais e de animação, da Medida
19 - Apoio ao Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) LEADER, bem como as regras para
a seleção e execução das Estratégias de Desenvolvimento Local, do Programa de Desenvolvimento
Rural da Região Autónoma dos Açores 2014-2020, adiante designado por PRORURAL+.
Considerando a necessidade de se suprimir a opção de financiamento, através do sistema de custos
indiretos, das despesas gerais de funcionamento, tais como material de escritório, economato,
comunicações, internet, eletricidade, água, serviços de limpeza, produtos de higiene e limpeza,
assistência técnica a equipamentos e despesas com viaturas, torna-se necessário alterar a Portaria n.º
72/2015, de 12 de junho, na redação dada pelas Portarias n.os 81/2016, de 29 de julho e 10/2018, de 16
de fevereiro.
Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas,
ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma
dos Açores, conjugado com a alínea c) do nº 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de
outubro e o ponto 7 da Resolução do Conselho do Governo n.º 31/2015 de 27 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 72/2015, de 12 de junho, que
estabelece o regime de aplicação das Submedidas 19.1 - Apoio preparatório e 19.4 - Apoio aos custos
operacionais e de animação, da Medida 19 - Apoio ao Desenvolvimento Local de Base Comunitária
(DLBC) LEADER, bem como as regras para a seleção e execução das Estratégias de Desenvolvimento
Local, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2014-2020,
PRORURAL+.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 72/2015, de 12 de junho
São alteradas as alíneas c) e g) do n.º 1 do artigo 20.º e o n.º 2 do artigo 22.º da Portaria n.º 72/2015,
de 12 de junho, alterada e republicada pelas Portarias n.os 81/2016, de 29 de julho e 10/2018, de 16 de
fevereiro, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 20.º
[…]
1- […]
a) […]
b) […]
c) Despesas gerais de funcionamento, tais como arrendamento, material de escritório, economato,
comunicações, internet, eletricidade, água, serviços de limpeza, produtos de higiene e limpeza e
assistência técnica a equipamentos.
d) […]
I SÉRIE Nº 96 SEXTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
e […]
f) […]
g) Aquisição de viaturas, bem como a sua manutenção e outras despesas diretamente relacionadas;
h […]
i) […]
j) […]
k) […]
l) […]
m) […]
n) […]
2- […]
3- […]
4- […]
5- […]
Artigo 22.º
[…]
1- […]
2- As subvenções referidas no número anterior assumem a modalidade prevista na alínea a) do n.º 2
do artigo 7.º do Decreto – Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.
3- […]
4- […]»
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a alínea o) do n.º 1 do artigo 20.º da Portaria n.º 72/2015, de 12 de junho, alterada e
republicada pelas Portarias n.os 81/2016, de 29 de julho e 10/2018, de 16 de fevereiro.
Artigo 4.º
Republicação
É republicada, no anexo I à presente Portaria, do qual faz parte integrante, a Portaria n.º 72/2015, de
12 de junho, com a redação atual.
Artigo 5.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos à data da
publicação da Portaria n.º 81/2016, de 29 de julho.
I SÉRIE Nº 96 SEXTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas.
Assinada 4 de julho de 2018.
O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, .João António Ferreira Ponte

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