Portaria n.º 94/2018

Coming into Force05 Abril 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação04 Abril 2018
ÓrgãoFinanças

Portaria n.º 94/2018

de 4 de abril

A Portaria n.º 40/2017, de 27 de janeiro, procedeu à definição da remuneração da ESPAP, I. P., no âmbito do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) e das receitas no âmbito do Parque de Veículos do Estado (PVE), ao abrigo, respetivamente, dos n.os 4 e 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho.

De acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 40/2017, de 27 de janeiro, a remuneração à ESPAP, I. P., no âmbito do SNCP corresponderá a um valor percentual dependente do volume da faturação emitida por cada cocontratante ao abrigo dos Acordos-Quadro, critério aplicável, com as necessárias adaptações, no âmbito dos procedimentos centralizados de aquisição e contratação previstos no artigo 3.º da citada Portaria.

Preveem-se, para o efeito, dois níveis de remuneração («Remuneração de nível 1» e «Remuneração de nível 2»), sendo que a aplicação da «Remuneração de nível 2» tem como pressuposto a identificação, por parte da ESPAP, I. P., de um elevado índice de complexidade na gestão de determinados Acordos Quadro ou na condução de procedimentos centralizados.

Atenta esta circunstância, torna-se necessário proceder a alteração do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 40/2017, de 27 de janeiro, tendo em vista clarificar os pressupostos para a aplicação da «Remuneração de nível 2».

Manda, assim, o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 40/2017, de 27 de janeiro, que definiu a remuneração da ESPAP, I. P., no âmbito do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) e as receitas no âmbito do Parque de Veículos do Estado (PVE), ao abrigo, respetivamente, dos n.os 4 e 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 40/2017, de 27 de janeiro

Os artigos 2.º e 3.º da Portaria n.º 40/2017, de 27 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - ...

2 - A remuneração referida no número anterior corresponderá a um valor percentual, a incidir sobre o total da faturação (sem IVA) emitida pelos cocontratantes às entidades adquirentes pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços no semestre anterior ao seu apuramento, conforme estabelecido na Remuneração de nível 1.

3 - O valor percentual referido no número anterior dependerá do volume de faturação (sem IVA) que cada...

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