Portaria n.º 94/2018

Coming into Force02 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
Data de publicação01 Fevereiro 2018
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Portaria n.º 94/2018

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública reforçando-se a prevenção primária e a prevenção secundária.

A política de vacinação que Portugal adotou há mais de 50 anos, tem permitido evitar e controlar algumas das mais importantes doenças transmissíveis, contribuindo para a redução da morbi-mortalidade por doenças infeciosas e da mortalidade infantil no país.

As vacinas contribuem para a eficiência e sustentabilidade dos serviços de saúde e são um fator de desenvolvimento.

A vacinação é uma das medidas de saúde pública com melhor relação custo-efetividade, previne o aparecimento de doenças, torna possível a sua erradicação, eliminação ou controlo e protege as pessoas de sofrimento e de morte.

O progresso da investigação científica e da tecnologia têm colocado à disposição da humanidade vacinas melhores e contra mais doenças. A adoção ou alteração de estratégias vacinais reveste-se de uma complexidade crescente face ao desenvolvimento dos conhecimentos científicos e tecnológicos, à comercialização de novas vacinas e à sua disponibilidade no mercado, às alterações do padrão epidemiológico das doenças, aos custos crescentes da sua aplicação e à perceção dos cidadãos relativamente às doenças alvo e aos efeitos das vacinas.

Neste contexto, a Comissão Técnica de Vacinação constituída nos termos do disposto na Portaria n.º 243/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2013, como grupo consultivo da Direção-Geral da Saúde, para recomendação de estratégias apropriadas nesta área baseadas na melhor evidência científica disponível sobre o impacte da doença e da vacinação, desempenha um importante papel para a obtenção, com eficiência, de ganhos em saúde.

Assim, e atendendo que a vacinação é uma matéria em constante atualização e que exige multidisciplinariedade, importa alargar a composição da Comissão Técnica de Vacinação, com especialistas de várias áreas do conhecimento, alterando-se para esse efeito a referida Portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte:

1 - A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 243/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2013, que constituí a Comissão Técnica de Vacinação (CTV).

2 - Os n.os 7 e 8 da Portaria n.º 243/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2013, passam a ter a seguinte...

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