Portaria n.º 932/2006 . Aprova o Regulamento da Credenciação de Entidades Formadoras Relativo ao Regime dos Cursos de Formação Técnica e Cívica para Portadores de Armas de Fogo e para Exercício da Actividade de Armeiro

Coming into Force06 Fevereiro 2018
Act Number932/2006
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/932/2006/p/cons/20180206/pt/html
Data de publicação08 Setembro 2006
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 174/2006, Série I de 2006-09-08
Diploma
Aprova o Regulamento da Credenciação de Entidades Formadoras Relativo ao Regime dos Cursos de Formação Técnica e Cívica
para Portadores de Armas de Fogo e para Exercício da Actividade de Armeiro
Portaria n.º 932/2006
de 8 de Setembro
O regime jurídico das armas e munições, aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, veio consagrar nos seus artigos 21.º
a 26.º a necessidade de cursos de formação e de actualização para a atribuição e renovação de licenças, de uso e porte de arma
das classes B1, C e D, cuja realização compete à Polícia de Segurança Pública ou a entidades credenciadas para o efeito.
No mesmo sentido, veio a referida lei sujeitar o exercício da actividade de armeiro à habilitação com curso específico de
formação técnica e cívica.
Igualmente veio dispor sobre a necessidade de frequência e requisitos dos referidos cursos, sobre os exames de aptidão e sobre
a atribuição de certificado de aprovação.
Importa proceder à regulamentação destas matérias e, bem assim, da estrutura, conteúdo e duração dos mencionados cursos e
exames, bem como definir as condições de credenciação dos formadores.
Assim:
Manda o Governo, através do Ministro de Estado e da Administração Interna, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 2
do artigo 117.º da Lei n.º 5/2006, o seguinte:
1.º
Objecto
É aprovado, pela presente portaria, o Regulamento relativo ao regime dos cursos de formação técnica e cívica e sua
actualização, dos exames de aptidão e da certificação de aprovação, bem como da credenciação de entidades formadoras, para
o uso e porte de armas de fogo, adiante designado por Regulamento e que constitui anexo à presente portaria, dela fazendo
parte integrante.
2.º
Âmbito
1 - O Regulamento aprovado pela presente portaria estabelece o regime de funcionamento dos cursos de:
a) Formação técnica e cívica a ministrar aos requerentes de uma licença de uso e porte de arma das classes B1, C e D;
b) Formação técnica e cívica que habilitam ao exercício da actividade de armeiros;
c) Actualização técnica e cívica, para renovação das licenças de uso e porte de arma referida na alínea a).
2 - Estabelece ainda o regime dos exames de aptidão para a obtenção do certificado de aprovação para o uso e porte de armas
de fogo.
3 - Sem prejuízo das competências próprias da Polícia de Segurança Pública (PSP), previstas na Lei n.º 5/2006, de 23 de
Fevereiro, o Regulamento fixa ainda os critérios para credenciação de entidades particulares que pretendam ministrar os
referidos cursos.
3.º
Certificação de competências
1 - Os armeiros que se encontrem devidamente licenciados à data de entrada em vigor da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro,
podem requerer à Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DN/PSP), no prazo de seis meses contados da sua
entrada em vigor, a atribuição do correspondente certificado de equivalência a que se reporta o artigo 23.º do Regulamento
anexo à presente portaria.
APROVA O REGULAMENTO DA CREDENCIAÇÃO DE ENTIDADES FORMADORAS
RELATIVO AO REGIME DOS CURSOS DE FORMAÇÃO TÉCNICA E CÍVICA PARA
PORTADORES DE ARMAS DE FOGO E PARA EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE
ARMEIRO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 6-2-2018 Pág.1de2

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