Portaria n.º 931/2006 - Estabelece os modelos de licenças, alvarás, certificados e outras autorizações a emitir pela Polícia de Segurança Pública

Act Number931/2006
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/931/2006/09/08/p/dre/pt/html
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 174/2006, Série I de 2006-09-08
ÓrgãoMinistério da Administração Interna

Portaria n.º 931/2006

de 8 de Setembro

O novo regime jurídico das armas e suas munições, aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, estabelece que os modelos de licenças, alvarás, certificados e outras autorizações a emitir pela Polícia de Segurança Pública e necessários à execução daquela lei sejam aprovados por portaria do Ministro da Administração Interna.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 117.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, o seguinte:

Artigo 1º Objecto

São aprovados os modelos oficiais de documentos a emitir pela Polícia de Segurança Pública (PSP) no domínio da sua actividade relacionada com a aplicação do regime jurídico das armas e suas munições, publicados nos anexos I a XXX à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

Artigo 2º Modelos de documentos
  1. - A PSP emite os seguintes documentos:

    1. Cartão de licença para uso e porte de arma das classes B, B1, C, D, licença especial, licença de coleccionador e licença de tiro desportivo, constante do anexo I;

    2. Cartão de licença para uso e porte de arma das classes E e F, constante do anexo II;

    3. Licença de detenção de arma no domicílio, constante do anexo III;

    4. Alvarás para armeiros dos tipos 1, 2 e 3, constantes, respectivamente, dos anexos IV, V e VI;

    5. Alvará de licença para instalação e gestão de carreira de tiro, constante do anexo VII;

    6. Alvará de licença para instalação e gestão de campo de tiro, constante do anexo VIII;

    7. Alvarás para as actividades de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo e de formação para o exercício da actividade de armeiro, constantes, respectivamente, dos anexos IX e X;

    8. Cartão de livrete de manifesto de arma, constante do anexo XI;

    9. Autorização prévia à importação e à exportação de armas, partes essenciais de armas de fogo, munições, cartuchos ou invólucros com fulminantes ou só fulminantes, constante do anexo XII;

    10. Autorização prévia para a importação temporária de armas, constante no anexo XIII;

    11. Autorização de aquisição de armas das classes B, B1, C e G de sinalização, constante do anexo XIV;

    12. Autorização especial para venda, aquisição, cedência ou detenção de armas e acessórios da classe A, constante do anexo XV;

    13. Autorizações prévias para a frequência de cursos de formação técnica e cívica quer para portadores de arma de fogo, quer para o exercício da actividade de armeiro, constantes, respectivamente, dos anexos XVI e XVII;

    14. Certificados de aprovação nos cursos de formação técnica e cívica quer para portadores de arma de fogo, quer para o exercício da actividade de armeiro, constantes, respectivamente, dos anexos XVIII e XIX;

    15. Certificado de frequência de curso de actualização para portadores de armas de fogo, constante do anexo XX;

    16. Livro de registo de munições, constante do anexo XXI;

    17. Livro de registo de disparos efectuados com arma de colecção, constante do anexo XXII;

    18. Autorização de aquisição de pólvora e fulminantes, de componentes inflamáveis para armas de pólvora preta, constante do anexo XXIII;

    19. Autorização para fornecimento de pólvora e fulminantes aos participantes em competições desportivas internacionais e em reconstituições históricas, constante do anexo XXIV;

    20. Licenças para carreiras e campos de tiro para uso restrito do proprietário, constante, respectivamente, dos anexos XXV e XXVI;

    21. Certificado avulso de autorização ou reconhecimento, constante do anexo XXVII.

  2. - A PSP emite, ainda, os seguintes modelos de documentos:

    1. Cartão europeu de arma de fogo, constante...

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