Portaria n.º 9/2024 de 15 de fevereiro de 2024

Data de publicação15 Fevereiro 2024
Número da edição15
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 1

Nos termos do disposto nos artigos 38.º, 39.º e 40.º do Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho, adiante Estatuto do Pessoal Docente, e no artigo 4.º do Regulamento de Concurso de Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, na redação atual conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2021/A, de 19 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 6/2021/A, de 6 de maio, adiante Regulamento de Concurso, os quadros de escola do pessoal docente do sistema educativo público regional devem ser revistos anualmente, de forma a permitir o ajustamento do número de lugares à satisfação das respetivas necessidades permanentes, nomeadamente, face à flutuação do número de alunos inscritos e às necessidades resultantes das situações de extinção do vínculo de pessoal docente às Escolas.

Ainda, nos termos dos disposto nos artigos 4.º-A e 4.º-B do Regulamento de Concurso, o recurso a contratos de trabalho a termo resolutivo pelas escolas da rede pública regional, em horário anual e completo, em cada grupo de recrutamento, por períodos de três anos, determina a abertura do correspondente número de vagas no grupo de recrutamento e no quadro ilha a que pertencem as escolas onde se verificou a sucessão de contratos, deduzido o número de vagas apuradas para o quadro dessas escolas no respetivo grupo de recrutamento, para provimento no ano escolar subsequente.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 38.º, 39.º e 40.º do Estatuto do Pessoal Docente, e nos artigos 4.º, 4.º-A e 4.º-B do Regulamento de Concurso, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública e pela Secretária Regional da Educação e dos Assuntos Culturais, o seguinte:

1. O número de lugares dos quadros de escola de pessoal docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico, Secundário e Artístico para o ano...

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