Portaria n.º 88-C/2020
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/88-C/2020/04/06/p/dre |
Data de publicação | 06 Abril 2020 |
Seção | Serie I |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
Portaria n.º 88-C/2020
de 6 de abril
Sumário: Procede ao aumento, para o ano de 2020, da comparticipação financeira da segurança social, no âmbito da aplicação do regime jurídico da cooperação previsto na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual.
No âmbito do Compromisso de Cooperação para a Solidariedade Social e do já extenso percurso de cooperação entre o Estado e as instituições do setor social e solidário, traduzido no funcionamento da rede de equipamentos e serviços sociais, e atento o contexto atual que se vive no País com a disseminação do surto do novo Coronavírus (COVID-19), declarado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como uma pandemia internacional e a declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, renovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, vem o XXII Governo Constitucional estabelecer o aumento das comparticipações financeiras das respostas em equipamentos sociais, através do princípio definido no n.º 1 da cláusula I do Anexo I - Segurança Social, do Compromisso de Cooperação de 2019-2020, subscrito pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, pela Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, pela União das Misericórdias Portuguesas, pela União das Mutualidades Portuguesas e pela CONFECCOP - Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL.
Com efeito e não obstante nos últimos anos a definição de prioridades para o setor social e solidário, bem como a atualização das comparticipações financeiras ter vindo a ser materializada em protocolos ou adendas outorgados entre o Estado e as entidades representativas suprarreferidas, é face ao caráter extraordinário do contexto atual, com o intuito de mitigar os constrangimentos de natureza diversa com que as instituições particulares de solidariedade social se deparam, a que não é alheio o elevado reconhecimento da relevância deste setor, que se opta por acautelar através do presente instrumento normativo a matéria que ora se estabelece.
Esta prática enraíza-se no que tem sido a política adotada por este governo e que consiste na conceção de um Estado parceiro e cooperante, que reconhece o papel das instituições sociais e o trabalho de proximidade que desenvolvem, ainda mais relevante na contenção do impacto que uma pandemia desta natureza apresenta e que justificou a adoção de um conjunto de medidas de caráter extraordinário com o objetivo de apoiar e...
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