Portaria n.º 852/2022

Data de publicação25 Novembro 2022
Número da edição228
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas
N.º 228 25 de novembro de 2022 Pág. 112
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado
da Conservação da Natureza e Florestas
Portaria n.º 852/2022
Sumário: Autoriza o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a proceder à
assunção de encargos plurianuais para os anos de 2023, 2024 e 2025, tendentes à
recondução de 21 planos de ordenamento de áreas protegidas em vigor em programas
especiais de áreas protegidas.
Compete ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), enquanto
autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade, a gestão das áreas protegidas
de âmbito nacional, de acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Conservação da
Natureza e da Biodiversidade (RJCNB), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 142/2008, de 24 de julho,
e alterado pelo Decreto -Lei n.º 242/2015, de 15 de outubro.
Em Portugal continental encontram -se integradas na Rede Nacional de Áreas Protegidas
25 áreas protegidas (AP), dotadas de um plano de ordenamento da área protegida (POAP), que,
por força do estabelecido na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua atual redação, terá de ser
reconduzido a programa especial (PEAP), nos prazos fixados legalmente.
Para garantir o desenvolvimento da recondução de 21 planos de ordenamento de áreas
protegidas (POAP) em vigor a programas especiais de áreas protegidas (PEAP), de acordo com
o estipulado nos artigos 78.º e 80.º da lei de bases gerais da política pública de solos, de ordena-
mento do território e de urbanismo (LBPPSOTU), aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e
nos artigos 198.º e 200.º, n.º 2, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, há a necessidade de proceder à contratação
externa.
Compete ao ICNF, I. P., proceder à elaboração do procedimento de recondução dos seus
POAP a PEAP para o desenvolvimento de 21 processos, designadamente:
Dez (10) PEAP com despacho de elaboração e trabalhos preliminares iniciados:
1) Parque Natural de Montesinho;
2) Parque Natural do Alvão;
3) Parque Natural do Douro Internacional;
4) Parque Natural de Sintra -Cascais;
5) Parque Natural da Arrábida;
6) Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina;
7) Parque Natural do Vale do Guadiana;
8) Parque Natural da Serra de São Mamede;
9) Parque Natural da Serra da Estrela;
10) Parque Natural da Ria Formosa;
Onze (11) PEAP sem despacho de elaboração e por iniciar:
11) Reserva Natural das Dunas de São Jacinto;
12) Reserva Natural da Serra da Malcata;
13) Reserva Natural do Paul de Arzila;
14) Reserva Natural das Berlengas;
15) Reserva Natural do Paul do Boquilobo;
16) Reserva Natural do Estuário do Tejo;
17) Reserva Natural do Estuário do Sado;
18) Reserva Natural das Lagoas de Santo André e Sancha;

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