Portaria n.º 851-B/2021

Data de publicação30 Dezembro 2021
Número de origem176907518
Data22 Janeiro 2020
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 252/2021, 2º Suplemento, Série II de 2021-12-30
Número da edição252
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Cultura - Gabinetes da Ministra da Cultura e da Secretária de Estado do Orçamento
N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 358-(3)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E CULTURA
Gabinetes da Ministra da Cultura e da Secretária de Estado do Orçamento
Portaria n.º 851-B/2021
Sumário: Autoriza o Fundo de Fomento Cultural a assumir os encargos orçamentais decorrentes
da execução do protocolo relativo ao projeto Casa da Arquitectura — Centro Português
de Arquitectura.
Considerando que o Governo encara a cultura como um pilar fundamental da democracia e
como um fator basilar da identidade do País, do desenvolvimento sustentado e da competitividade
da economia, sendo a preservação, a fruição, a expansão e a divulgação do património cultural e
da criação artística componentes essenciais para o efeito;
Considerando que entre as Áreas Governativas da Economia e da Transição Digital, da
Cultura, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, do Ambiente e da Ação Climática e a Casa da
Arquitectura foi celebrado um Protocolo em 22 de dezembro de 2020 que tem por objeto os termos
da cooperação entre os Ministérios da Economia e da Transição Digital, da Cultura, da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior e do Ambiente e da Ação Climática, relativamente ao projeto Casa
da Arquitectura — Centro Português de Arquitectura;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto -Lei n.º 169 -B/2019,
de 3 de dezembro, na sua atual redação, Ministra da Cultura tem por missão formular, conduzir, exe-
cutar e avaliar uma política global e coordenada na área da cultura e domínios com ela relacionada;
Considerando que a ACA — Associação Casa da Arquitectura é uma instituição portuguesa,
sem fins lucrativos, de carácter cultural, constituída na base de uma parceria estabelecida entre
diversas entidades públicas e privadas, tendo por objeto, entre outros, a promoção e divulgação
da arquitetura em geral e dos acervos e espólios por si adquiridos, nomeadamente, pela realização
de exposições, conferências, workshops, visitas temáticas a espaços de interesse arquitetónico
ou de qualquer atividade de carácter lúdico, cultural, turístico e social, que contribua para o melhor
conhecimento do património arquitetónico, nacional e internacional;
Considerando a celebração de um protocolo entre o Ministério da Cultura e a Casa da Arquitec-
tura relativa à prestação de um apoio financeiro a partir de 2021, por três anos, correspondentes a du-
zentos e cinquenta mil euros por ano, é necessário proceder à repartição plurianual do encargo finan-
ceiro resultante da execução daquele protocolo nos anos económicos de 2021, de 2022 e de 2023.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, em conjugação com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo,
pela Ministra da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Fundo de Fomento Cultural autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes
da execução do protocolo relativo ao projeto Casa da Arquitectura — Centro Português de Arqui-
tectura, até ao montante global máximo de 750 000 € (setecentos e cinquenta mil euros), valor ao
qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do protocolo acima referido não poderão,
em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, dos quais se encontram fora do campo
de sujeição do IVA por se tratar de um apoio financeiro:
Em 2021 — 250 000 €;
Em 2022 — 250 000 €;
Em 2023 — 250 000 €.

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