Portaria n.º 850/2022

Data de publicação25 Novembro 2022
Número da edição228
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social
N.º 228 25 de novembro de 2022 Pág. 108
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado
da Segurança Social
Portaria n.º 850/2022
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos
orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de gestão e administra-
ção base de dados Oracle.
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do
n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e
operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de
informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados. No âmbito da sua missão compete-
-lhe, ainda, assegurar o funcionamento do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS).
A Segurança Social procedeu, ao longo dos últimos anos, à consolidação e otimização dos
processos de gestão centralizada das áreas de negócio, construindo o Sistema de Informação da
Segurança Social (SISS), único, nacional e integrado, posicionando -se como a principal ferramenta
tecnológica de suporte à atividade das instituições gestoras dos processos que consubstanciam a
garantia de direitos e deveres de cidadãos e empresas.
O SISS assenta sobre o Sistema de Gestão de Bases (SGBD) Oracle que constitui um ambiente
específico necessitado de ininterrupta intervenção, mediante entidades com elevado grau de espe-
cialização que asseguram a instalação, configuração, atualização corretiva e evolutiva do software
e controlam a eficiência do desempenho dos equipamentos e serviços disponibilizados através da
execução de um conjunto de tarefas diárias.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder, ao abrigo da contratação
prevista no Código dos Contratos Públicos, à aquisição de serviços de gestão e administração base de
Dados Oracle, para os anos de 2023 a 2025, com fixação de preço base global no valor de 427 680 EUR
(quatrocentos e vinte e sete mil, seiscentos e oitenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
A abertura de procedimento em causa, dando lugar a encargo orçamental em mais de um ano
económico, depende de autorização conferida por portaria.
Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato
de aquisição de serviços de gestão e administração base de dados Oracle, que venha a ser cele-
brado, nos anos económicos de 2023, 2024 e 2025.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de
21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o
Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança
Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos
orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de gestão e administração base
de dados Oracle, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º Código dos Contratos Públicos, no
montante máximo global de 427 680 EUR (quatrocentos e vinte e sete mil, seiscentos e oitenta
euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços
acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à
taxa legal em vigor):
2023 — 142 560 EUR (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta euros);
2024 — 142 560 EUR (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta euros);
2025 — 142 560 EUR (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta euros).

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