Portaria n.º 848/2023

Data de publicação20 Dezembro 2023
Gazette Issue244
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna e Finanças - Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Interna e do Orçamento
N.º 244 20 de dezembro de 2023 Pág. 123
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA E FINANÇAS
Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Interna e do Orçamento
Portaria n.º 848/2023
Sumário: Autorização para a Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna assumir
os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços para a produção de mailing
para o envio dos boletins de voto para votação via postal dos eleitores residentes no
estrangeiro.
A Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) é a entidade responsável
e competente na área da administração eleitoral para garantir e realizar os diversos procedimentos
inerentes ao normal decurso do processo eleitoral e operações conexas, nomeadamente a organi-
zação e o apoio técnico da execução dos referendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional,
regional, local e da União Europeia.
Por anúncio do Presidente da República, irão ser realizadas eleições antecipadas para a
Assembleia da República, no dia 10 de março de 2024.
Nos termos da Lei n.º 14/79, de 16 de maio — Lei Eleitoral para a Assembleia da República,
os eleitores residentes no estrangeiro têm o direito de opção de exercer o seu direito de voto, pre-
sencialmente ou por via postal.
Neste contexto, torna -se necessário providenciar a aquisição de serviços para a produção de
mailing para envio dos boletins de voto aos eleitores residentes no estrangeiro.
O encargo orçamental decorrente da presente aquisição, para o ano económico de 2024, tem
o valor global de 340 416,00 € (trezentos e quarenta mil quatrocentos e dezasseis euros), ao qual
acresce IVA, à taxa legal em vigor.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que
um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem
prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da tutela e das finanças
nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação
atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação
atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual,
manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências
delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, de 17 de maio, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do
Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho
n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho
de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos
orçamentais relativos à aquisição de serviços para a produção de mailing para o envio dos boletins
de voto para votação via postal dos eleitores residentes no estrangeiro, no âmbito da eleição da
Assembleia da República, para o ano de 2024, até ao montante máximo de 340 416,00 € (trezentos
e quarenta mil quatrocentos e dezasseis euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas
a inscrever no orçamento da Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT