Portaria n.º 846/2022

Data de publicação25 Novembro 2022
Data15 Janeiro 2020
Número da edição228
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
N.º 228 25 de novembro de 2022 Pág. 86
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
Portaria n.º 846/2022
Sumário: Autoriza a Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encar-
gos plurianuais relativos à aquisição de serviços de elaboração de projetos de execução
para reabilitação e alteração das instalações da Divisão Policial de Angra do Heroísmo
e da Esquadra Policial de Vila do Porto, ambas da Polícia de Segurança Pública.
A Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela
execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto -Lei de Programação de Infraestru-
turas e Equipamentos das Forças de Segurança e Serviços do Ministério da Administração
Interna (DLPIEFSS), nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 54/2022, de 12 de
agosto, dando continuidade à Lei n.º 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraes-
truturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração
Interna (LPIEFSS).
Considerando que é necessário proceder à abertura do procedimento pré -contratual adequado,
com vista à formação de contrato de aquisição de serviços de elaboração de projetos de execução
para reabilitação e alteração das instalações da Divisão Policial de Angra do Heroísmo, ilha Terceira,
e da Esquadra Policial de Vila do Porto, ilha de Santa Maria, ambas no arquipélago dos Açores, da
Polícia de Segurança Pública (PSP).
Considerando que, através da Portaria n.º 735/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 242, de 15 de dezembro de 2020, foi autorizada a Secretaria -Geral do Ministério da Adminis-
tração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de elaboração
de projetos de execução para reabilitação e alteração das instalações da Divisão Policial de Angra
do Heroísmo, ilha Terceira, e da Esquadra Policial de Vila do Porto, ilha de Santa Maria, ambas
no arquipélago dos Açores, da Polícia de Segurança Pública (PSP), para os anos económicos de
2021 a 2024, até ao montante máximo de 182 490,00 € (cento e oitenta e dois mil e quatrocentos
e noventa euros), valor ao qual acrescia IVA à taxa legal em vigor.
Por vicissitudes várias, não foi possível dar início ao procedimento aquisitivo, de acordo com o
escalonamento plurianual constante da Portaria n.º 735/2020, de 15 de dezembro, e assim a exe-
cução do contrato irá ocorrer entre os anos de 2022 a 2025, resultando na assunção de encargos
orçamentais em anos económicos distintos aos que estavam previstos, pelo que importa proceder
à reprogramação plurianual dos respetivos encargos.
Assim:
Considerando que, nos termos dos n.
os
7 e 8 do artigo 45.º do Decreto -Lei n.º 53/2022, de
12 de agosto (DLEO2022), a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de
autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida
na autorização anterior, carecendo apenas da autorização do membro do Governo responsável
pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados
nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual,
traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde
que não seja ultrapassado, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, do
artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei
n.º 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com
o n.º 9 do artigo 45.º do Decreto -Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto (DLEO2022), manda o Governo,
pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos ter-

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