Portaria n.º 845/2022

Data de publicação25 Novembro 2022
Número da edição228
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Finanças - Gabinetes do Secretário de Estado da Internacionalização e da Secretária de Estado do Orçamento
www.dre.pt
N.º 228 25 de novembro de 2022 Pág. 52
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E FINANÇAS
Gabinetes do Secretário de Estado da Internacionalização e da Secretária
de Estado do Orçamento
Portaria n.º 845/2022
Sumário: Fica o conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de
Portugal, E. P. E., autorizado a assumir, no ano económico de 2023, os compromissos
plurianuais inerentes à abertura do procedimento e decorrentes da celebração do con-
trato destinado à aquisição de serviços de seguros.
A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., abreviadamente
designada por AICEP, E. P. E., é uma pessoa coletiva de direito público, com natureza empresarial,
dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e dos poderes de autoridade pública
administrativa inerentes à prossecução do seu objeto que corresponde ao desenvolvimento e a
execução de políticas estruturantes e de apoio à internacionalização da economia portuguesa,
em conformidade com o preceituado nos seus Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto -Lei
n.º 229/2012, de 26 de outubro, na sua atual redação.
Neste âmbito, a AICEP, E. P. E., diagnosticou a necessidade de adquirir serviços de seguros,
para o ano de 2023, atendendo a que o contrato atualmente em vigor termina a 31 de dezembro
de 2022, e referentes às modalidades de seguro de acidentes de trabalho, seguros de acidentes
pessoais, seguro de assistência em viagem, seguros de saúde, seguro de bens patrimoniais, seguro
obrigatório de responsabilidade civil automóvel, bem como os facultativos de automóvel e seguro
de responsabilidade civil geral.
Considerando que se afigura como indispensável o desenvolvimento do procedimento pré-
-contratual adequado, de forma a acautelar a contratualização destes seguros que se revelam
imprescindíveis para o normal funcionamento da AICEP, E. P. E., e atendendo a que a abertura
de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano
económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia auto-
rização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das
finanças e da tutela, importa, assim, proceder à fixação do encargo financeiro plurianual resultante
do contrato que venha a ser celebrado no ano económico de 2023.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na
sua atual redação, aplicáveis por força do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Internacionalização,
no uso das competências delegadas nos termos da alínea a) do n.º 4 do Despacho n.º 6550/2022,
de 24 de maio, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas
nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 14 de junho, o seguinte:
1 — Fica o conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de
Portugal, E. P. E., autorizado a assumir, no ano económico de 2023, os compromissos plurianuais
inerentes à abertura do procedimento e decorrentes da celebração do contrato destinado à aquisição
de serviços de seguros, para um período de 12 meses, no montante máximo global de € 784 211,46
(setecentos e oitenta e quatro mil, duzentos e onze euros e quarenta e seis cêntimos), isento de IVA.
2 — Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato não podem, no ano eco-
nómico de 2023, exceder a importância referida no número anterior.
3 — Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são
suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento da AICEP, E. P. E., no ano de 2023.
4 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
10 de agosto de 2022. — O Secretário de Estado da Internacionalização, Bernardo Forjaz
Vieira Ivo Cruz. — 17 de novembro de 2022. — A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves
de Aguiar Batalha.
315893865

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