Portaria n.º 84/2023 de 28 de setembro de 2023

Data de publicação28 Setembro 2023
Número da edição123
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SeçãoSérie 1

Considerando o impacto das doenças animais transmissíveis e as medidas necessárias para controlar essas doenças, as quais podem ser devastadores para os animais, quer a título individual, quer nas populações animais, e ainda para os seus detentores e para a economia do sector em geral;

Considerando, tal como demonstrado por recentes experiências, que as doenças animais transmissíveis podem ter um impacto significativo na saúde pública e na segurança dos alimentos;

Considerando que advindos das doenças animais podem ser observados efeitos interativos adversos relativos à biodiversidade, às alterações climáticas e a outros aspetos com reflexos ambientais;

Considerando que as doenças animais não são transmitidas apenas através do contacto direto entre animais ou entre animais e o homem, mas também transportadas através dos sistemas de água e de ar, de vetores como os insetos, ou do sémen, oócitos ou embriões utilizados na inseminação artificial, na doação de oócitos ou na transferência de embriões.

Considerando que para garantir elevados padrões de saúde animal e pública na Região Autónoma dos Açores, não descurando o objetivo de assegurar o desenvolvimento do setor da agricultura e da aquicultura, bem como de aumentar a produtividade, deverão ser estabelecidas regras particulares de saúde animal a nível desta Região Autónoma;

Considerando, inclusivamente, e a propósito da Doença Hemorrágica Epizoótica (DHE), que resulta expressamente do Edital n.º 4 – DHE de 19 de setembro, da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, que a movimentação de animais com destino às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira carece de avaliação prévia dos...

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