Portaria n.º 84/2017

Coming into Force12 Abril 2017
SeçãoSerie II
Data de publicação11 Abril 2017
ÓrgãoFinanças e Planeamento e das Infraestruturas - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e das Infraestruturas

Portaria n.º 84/2017

Considerando o processo de contratação a desenvolver pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT), tendo em vista a aquisição centralizada de serviços de limpeza ao abrigo do Lote 16 do Acordo Quadro de Higiene e Limpeza (AQ-HL-2015), celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), para um período de dois anos, processo 09AQ-SGPCM/2016;

Considerando que a concretização de tal processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de 24 meses com execução financeira em 2017 e 2018;

Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da tutela;

Considerando que o procedimento de contratação dos referidos serviços pelo IMT terá um preço contratual base no montante de 537.756, 08 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o prazo de vigência da prestação de serviços a contratar será de 24 meses e que o procedimento se encontra condicionado à presente autorização;

Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2017 e 2018;

Nestes termos e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/ 2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1.º

Fica o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT), autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição centralizada de serviços de limpeza ao abrigo do Lote 16 do Acordo Quadro de Higiene e Limpeza (AQ-HL-2015) até ao montante global de 537.756,08 (euro), ao qual...

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