Portaria n.º 825-A/2021

Data de publicação29 Dezembro 2021
Data04 Janeiro 2021
Número da edição251
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência
N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 791-(5)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência
Portaria n.º 825-A/2021
Sumário: Autoriza o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., a proceder à repartição de encargos
relativos ao contrato de aquisição de serviços de construção de infraestruturas digitais
no âmbito do investimento código RE -C03 -i05, designado por «Plataforma +Acesso».
As consequências decorrentes da propagação do vírus SARS -CoV -2 e da pandemia da doença
COVID -19 têm vindo a ter um forte impacto a nível económico e social, exigindo, quer na União
Europeia quer em Portugal, a necessidade de uma adaptação estratégica e operacional, no sentido
de uma resposta de estabilização de curto prazo e de promoção da recuperação e resiliência, a
médio e longo prazo.
A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos
efeitos nos diferentes Estados -Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os
Estados -Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021 -2027
e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu,
em julho de 2020.
Deste modo, e para a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para
o período 2021 -2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência foram, através da
Portaria n.º 48/2021, de 4 de março, estabelecidos os procedimentos de antecipação de fundos
europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais, e respetivos mecanismos
de controlo, relativamente a instrumentos financeiros europeus. Foi também estabelecido o modelo
de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura
orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do
Decreto -Lei n.º 29 -B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão
«Recuperar Portugal», através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46 -B/2021, publicada
no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, suplemento, de 4 de maio de 2021.
O Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de
execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes
à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das
entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das
medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando -se
transitoriamente, nos termos definidos, aos processos considerados elegíveis no âmbito do PRR, que
integram o PRR apresentado por Portugal na Comissão Europeia, até à aprovação do PRR pelo Con-
selho Europeu e possibilidade de contratualização entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal»
e os beneficiários diretos ou intermediários e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais.
Assim, considerando que o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., é um instituto público,
integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património
próprio, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo -lhe aplicáveis as disposições
em matéria de assunção de encargos plurianuais, tendo a seu cargo o planeamento, execução e
coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência;
Considerando que, nesse âmbito, se pretende lançar um procedimento para contratualizar uma
aquisição de serviços de construção de infraestruturas digitais no âmbito do investimento código
RE -C03 -i05, designado por «Plataforma +Acesso»;
Considerando que o procedimento em causa se enquadra no âmbito dos Investimentos da
Componente 3 do Plano de Recuperação e Resiliência, com um preço base de 2.621.315,74 €,
com IVA incluído à taxa legal em vigor;
Considerando que o contrato de aquisição de serviços tem execução plurianual, abrangendo
os anos de 2022 a 2025, torna -se necessário a autorização da Secretária de Estado da Inclusão

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