Portaria n.º 823/2021

Data de publicação29 Dezembro 2021
Número da edição251
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado das Infraestruturas
www.dre.pt
N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 42
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado das Infraestruturas
Portaria n.º 823/2021
Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relati-
vos ao contrato para a prestação de serviços designada de «Telecomando — Faro-Vila
Real de Santo António + Tunes-Lagos».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e
gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma
prestação de serviços a que designou de «Telecomando — Faro -Vila Real de Santo António +
+ Tunes -Lagos».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de
sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do
Estado, sendo -lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 642 000, ao qual acresce
IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a prestação de serviços designada de «Telecomando — Faro -Vila Real de
Santo António + Tunes -Lagos» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2022 e 2023, torna-
-se necessário a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas
e da Habitação.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Se-
cretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 — Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos
relativos ao contrato para a prestação de serviços designada de «Telecomando — Faro -Vila Real
de Santo António + Tunes -Lagos» até ao montante global de € 642 000, a que acresce IVA à taxa
legal em vigor, com financiamento europeu e candidatura aprovada, sujeito a um financiamento
máximo nacional de € 159 400,13, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar
um cofinanciamento de 24,83 % do montante global do contrato.
2 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são re-
partidos da seguinte forma:
Em 2022: € 342 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2023: € 300 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 — O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no
ano anterior.
4 — Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos
por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de dezembro de 2021. — A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. — O Se-
cretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
314810634

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