Portaria n.º 819/2021

Data de publicação29 Dezembro 2021
Gazette Issue251
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
www.dre.pt
N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 32
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
Portaria n.º 819/2021
Sumário: Autoriza o Camões, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contra-
tação do Sistema Integrado de Informação para Gestão de Projetos de Cooperação
(SIIGPC).
O Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), tem por missão propor e
executar a política de cooperação portuguesa, assim como coordenar as atividades de cooperação
desenvolvidas por outras entidades públicas que participem na execução daquela política.
Para prosseguir esta missão, o Camões, I. P., necessita de proceder ao desenvolvimento de
uma aplicação informática que permita suportar adequadamente as necessidades de gestão do
ciclo de vida dos diferentes tipos de projetos de cooperação.
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o Camões, I. P., irá desenvolver o
projeto de aplicação informática que deve providenciar cobertura funcional a todo o ciclo de vida dos
projetos de cooperação, possibilitando a conceção, desenvolvimento, gestão e monitorização dos
vários projetos, multilaterais e bilaterais, nas suas várias perspetivas e intervenientes, assim como
garantir a integração do manual atualizado na plataforma de suporte à Cooperação, melhorando a
forma de acesso ao mesmo, por meios digitais. Este acesso deve incluir a formação das equipas
externas, prevendo -se a possibilidade de realizar curso em formato online à distância, recorrendo
à plataforma «Moodle» existente.
Nestes termos, considerando que o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição
de serviços do Sistema Integrado de Informação para Gestão de Projetos de Cooperação (SIIGPC)
será repartido pelos anos de 2022 e 2023, torna -se necessária a autorização para a extensão dos
respetivos encargos.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, que es-
tabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos
projetos aprovados no âmbito do PRR, aplicável por remissão operada pelo n.º 2 do artigo 19.º do
mesmo decreto -lei:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1.º O Camões, I. P., é autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contrata-
ção do SIIGPC que se estima em € 600 000, que não poderão, em cada ano económico, exceder
as seguintes importâncias, todas acrescidas do IVA à taxa legal em vigor:
a) Ano de 2022 — € 450 000;
b) Ano de 2023 — € 150 000.
2.º As importâncias fixadas para cada um dos mencionados anos económicos são acrescidas
dos saldos que se apurarem dos anos anteriores.
3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por
conta das verbas a inscrever no orçamento da entidade financeira Gestão Administrativa do Ca-
mões, I. P., do MNE.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
13 de dezembro de 2021. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto
Ernesto Santos Silva.
314812619

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