Portaria n.º 818/2021

Data de publicação28 Dezembro 2021
Número da edição250
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado das Infraestruturas
www.dre.pt
N.º 250 28 de dezembro de 2021 Pág. 43
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário
de Estado das Infraestruturas
Portaria n.º 818/2021
Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relati-
vos ao contrato para a «Empreitada de conceção/construção da subestação de tração
de Olhão».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e
gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma
empreitada a que designou de «Empreitada de conceção/construção da subestação de tração de
Olhão».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de
sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do
Estado, sendo -lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 8 500 000.
Considerando que a «Empreitada de conceção/construção da subestação de tração de Olhão»
tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2022 a 2024, torna -se necessário a autorização
do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Se-
cretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 — Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos
relativos ao contrato para a «Empreitada de conceção/construção da subestação de tração de
Olhão», até ao montante global de € 8 500 000, na condição de ter financiamento europeu com
candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de € 3 508 154,62, não devendo
a comparticipação pública nacional ultrapassar um cofinanciamento de 41,27 % do contrato.
2 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são re-
partidos da seguinte forma:
Em 2022: € 1 457 100;
Em 2023: € 5 183 525;
Em 2024: € 1 859 375.
3 — O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no
ano anterior.
4 — Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos
por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5 — Fica revogada a Portaria n.º 189/2021, de 29 de abril, publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2021.
6 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de dezembro de 2021. — A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. — O Se-
cretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
314810626

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