Portaria n.º 816/2021

Data de publicação28 Dezembro 2021
Gazette Issue250
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado das Infraestruturas
www.dre.pt
N.º 250 28 de dezembro de 2021 Pág. 41
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário
de Estado das Infraestruturas
Portaria n.º 816/2021
Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos rela-
tivos ao contrato para a empreitada da «Linha do Algarve — Tunes-Lagos e Faro-Vila
Real de Santo António-ATPN».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e
gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma
empreitada a que designou de «Linha do Algarve — Tunes -Lagos e Faro -Vila Real de Santo António-
-ATPN»;
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de
sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento
do Estado, sendo -lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 1 900 000;
Considerando que a empreitada da «Linha do Algarve — Tunes -Lagos e Faro -Vila Real de
Santo António -ATPN» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2022 e 2023, torna -se
necessário a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas
e da Habitação.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Se-
cretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 — Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos
relativos ao contrato para a empreitada da «Linha do Algarve — Tunes -Lagos e Faro -Vila Real de
Santo António -ATPN» até ao montante global de € 1 900 000, com financiamento europeu e can-
didatura aprovada, sujeito a um financiamento máximo nacional de € 471 744,94, não devendo a
comparticipação pública nacional ultrapassar um cofinanciamento de 24,83 % do montante global
do contrato.
2 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são re-
partidos da seguinte forma:
Em 2022: € 380 000;
Em 2023: € 1 520 000.
3 — O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no
ano anterior.
4 — Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos
por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5. — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de dezembro de 2021. — A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
314810561

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